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norma nº 25/1997

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 025/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a promover a 
participação do Município de Uruana de Minas no Consórcio Intermunicipal de 
Saúde, constituído por municípios do Estado de Minas Gerais, para a 
consecução das seguintes finalidades:
I - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde 
dos munícipes;
II - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as 
Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom 
desempenho do consórcio.
Art. 2º - O Consórcio somente será constituído por Municípios 
regularmente autorizados pelos respectivos Poder Legislativo.
Art. 3º - É autorizada a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente, até o valor de R$1.000,00(hum mil reais), sob a rúbrica 
“Transferência à Instituições Multigovernamentais”, dotação 2006-13754282-
3224, para atender despesas iniciais com a formação do Consórcio, devendo 
ser consignado nos orçamentos futuros dotações próprias para sua 
manutenção.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas(MG), 10 de Setembro de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
Ofício GABIN/nº /97
Encaminha Mensagem a Projeto de Lei
Uruana de Minas(MG), 31 de Julho de 1997
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder 
Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da 
permissão para celebração de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE, como medida auxiliar na política de atendimento à 
saúde da população deste Município.
O Consórcio Intermunicipal está previsto nas Normas e 
Orientações Básicas do Sistema Único de Saúde, como método 
auxiliar para propiciar um atendimento completo aos usuários, que 
passarão a dispor na região de todos os equipamentos e 
profissionais de saúde disponíveis, independentemente de seu 
domicílio.
Pretende-se que na Região Noroeste se formem vários 
consórcios, e este Executivo, nas discussões levadas a efeito com 
representantes de municípios vizinhos pretende integrar aquele 
que for formado envolvendo os municípios limítrofes à Uruana, sem 
prejuízo de participar de outros que possam ser constituídos na 
área do Entorno de Brasília.
Na expectativa de que a matéria mereça a melhor acolhida, 
aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e 
consideração.
Cordialmente,
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Teodorico Marques 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas(MG).

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