| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 025/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a promover a participação do Município de Uruana de Minas no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades: I - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos munícipes; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; III - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio. Art. 2º - O Consórcio somente será constituído por Municípios regularmente autorizados pelos respectivos Poder Legislativo. Art. 3º - É autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o valor de R$1.000,00(hum mil reais), sob a rúbrica “Transferência à Instituições Multigovernamentais”, dotação 2006-13754282- 3224, para atender despesas iniciais com a formação do Consórcio, devendo ser consignado nos orçamentos futuros dotações próprias para sua manutenção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas(MG), 10 de Setembro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Ofício GABIN/nº /97 Encaminha Mensagem a Projeto de Lei Uruana de Minas(MG), 31 de Julho de 1997 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da permissão para celebração de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, como medida auxiliar na política de atendimento à saúde da população deste Município. O Consórcio Intermunicipal está previsto nas Normas e Orientações Básicas do Sistema Único de Saúde, como método auxiliar para propiciar um atendimento completo aos usuários, que passarão a dispor na região de todos os equipamentos e profissionais de saúde disponíveis, independentemente de seu domicílio. Pretende-se que na Região Noroeste se formem vários consórcios, e este Executivo, nas discussões levadas a efeito com representantes de municípios vizinhos pretende integrar aquele que for formado envolvendo os municípios limítrofes à Uruana, sem prejuízo de participar de outros que possam ser constituídos na área do Entorno de Brasília. Na expectativa de que a matéria mereça a melhor acolhida, aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Teodorico Marques Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas(MG).