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norma nº 139/2002

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º139, DE 26 DE JUNHO DE 2.002
Altera o Perímetro Urbano do Município de Uruana de Minas-MG, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o Perímetro Urbano da Sede do Município, para fins de 
delimitação da Zona Urbana da Cidade de Uruana de Minas-MG, que passa a 
ter os seguintes limites e confrontações:
I – Partindo-se do vértice do vértice um, estabelecido na rodovia MG 181 
( Riachinho a Unaí, via Garapuava), na divisa com José Luiz, com 
azimute 32 30’ e distância de 155,00 metros, tem-se o vértice dois, onde 
com azimute 104 15’ e distância de 123,00 metros, confrontando – se com 
Baltazar Pereira Soares, tem-se o vértice três; onde com 104 15’ 72 30’ , e 
distâncias de 190,00 metros e 320,00 metros respectivamente 
confrontando-se com Levi Dias Pereira, tem-se o vértice quatro em uma 
grota. Deste vértice com azimutes 72 30’, 101 15’ e distâncias de 60,00 
metros e 780,00 metros respectivamente, tem-se o vértice cinco no 
ribeirão Sussuarana; onde pelo Sussuarana acima até a foz do grotão e 
tem-se o vértice seis; onde pelo grotão acima até a cerca de arame da 
divisa de Edson Campos Cordeiro tem-se o vértice sete. Deste vértice 
com azimute 331 15’ e distância de 185,00 metros confrontando-se com 
Edson Campos Cordeiros, tem-se o vértice oito; onde com azimute 247 
40’ e distância de 112,00 metros da mesma confrontação, tem-se o vértice 
nove. Deste vértice com azimutes 337 50’, 347 50’ e distâncias de 165,00 
metros e 343,00 metros respectivamente, confrontando-se com Maria de 
Fátima Cordeiros Campos, Maria Augustina Campos Cordeiro da 
Cunha tem-se o vértice dez; onde com azimutes 252 00’, 326 30’ e 
distâncias de 38,00 metros e 143,00 metros, respectivamente, na mesma 
confrontação, tem-se o vértice doze, onde com azimute 326 30’ e distância 
de 117,00 metros confrontando – se com José Viana de Sousa, tem – se o 
vértice treze, onde com azimute 90 30’ e distância de 298,00 metros, 
confrontando – se com Aldemir Soares Teixeira, tem-se o vértice 
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quatorze, em uma grota; segue pela grota abaixo até a ponte da rodovia e 
tem-se o vértice quinze, onde dobra-se a esquerda com distância de 
115,00 metros pela rodovia até o vértice um, ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º, da 
Lei Municipal Nº. 031, de 19 de dezembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 26 de Junho de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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