| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º139, DE 26 DE JUNHO DE 2.002 Altera o Perímetro Urbano do Município de Uruana de Minas-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É alterado o Perímetro Urbano da Sede do Município, para fins de delimitação da Zona Urbana da Cidade de Uruana de Minas-MG, que passa a ter os seguintes limites e confrontações: I – Partindo-se do vértice do vértice um, estabelecido na rodovia MG 181 ( Riachinho a Unaí, via Garapuava), na divisa com José Luiz, com azimute 32 30’ e distância de 155,00 metros, tem-se o vértice dois, onde com azimute 104 15’ e distância de 123,00 metros, confrontando – se com Baltazar Pereira Soares, tem-se o vértice três; onde com 104 15’ 72 30’ , e distâncias de 190,00 metros e 320,00 metros respectivamente confrontando-se com Levi Dias Pereira, tem-se o vértice quatro em uma grota. Deste vértice com azimutes 72 30’, 101 15’ e distâncias de 60,00 metros e 780,00 metros respectivamente, tem-se o vértice cinco no ribeirão Sussuarana; onde pelo Sussuarana acima até a foz do grotão e tem-se o vértice seis; onde pelo grotão acima até a cerca de arame da divisa de Edson Campos Cordeiro tem-se o vértice sete. Deste vértice com azimute 331 15’ e distância de 185,00 metros confrontando-se com Edson Campos Cordeiros, tem-se o vértice oito; onde com azimute 247 40’ e distância de 112,00 metros da mesma confrontação, tem-se o vértice nove. Deste vértice com azimutes 337 50’, 347 50’ e distâncias de 165,00 metros e 343,00 metros respectivamente, confrontando-se com Maria de Fátima Cordeiros Campos, Maria Augustina Campos Cordeiro da Cunha tem-se o vértice dez; onde com azimutes 252 00’, 326 30’ e distâncias de 38,00 metros e 143,00 metros, respectivamente, na mesma confrontação, tem-se o vértice doze, onde com azimute 326 30’ e distância de 117,00 metros confrontando – se com José Viana de Sousa, tem – se o vértice treze, onde com azimute 90 30’ e distância de 298,00 metros, confrontando – se com Aldemir Soares Teixeira, tem-se o vértice 2 quatorze, em uma grota; segue pela grota abaixo até a ponte da rodovia e tem-se o vértice quinze, onde dobra-se a esquerda com distância de 115,00 metros pela rodovia até o vértice um, ponto de partida. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º, da Lei Municipal Nº. 031, de 19 de dezembro de 1997. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 26 de Junho de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal