| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-10-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS. |
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LEI N.º 028 /97 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS, entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede na zona urbana desta cidade e foro jurídico na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 01 de Outubro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Ofício GABIN/nº /97 Encaminha mensagem a Projeto de Lei Uruana de Minas(MG), 27 de Agosto de 1997 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação do Legislativo, a propositura de lei apensa, que declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, que existe desde 18 de Junho de 1989, data da aprovação do seu estatuto. O reconhecimento pleiteado pela entidade é condição sine-qua-non para que a mesma obtenha o seu recadastramento na SETAS - Secretaria Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais, órgão governamental de onde provém ajuda financeira destinada à manutenção da creche pública que a entidade coordena por delegação e em conjunto com a Prefeitura. Julgo desnecessário alongar a exposição sobre a utilidade da associação para esta comunidade, cujas atividades são sobejamento conhecidas de todos. Na expectativa da aprovação da matéria, renovo protestos de estima e consideração. Cordialmente, Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Teodorico Marques Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas(MG)