| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 143 |
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LEI N.º 029 /97 AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a aquisição de dos direitos possessórios de uma área de terreno pertencente a José Nicolau Teixeira, com área total de 39.619m2, (trinta e nove mil, seiscentos e dezenove metros quadrados) ou 3,96,19 ha, ( três hectares, noventa e seis centiares e dezenove ares), com as seguintes características: Terreno situado em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: • Ao Norte, confrontado com Osvaldo de tal, num segmento de reta medindo 4 metros; confrontando com Sra. Olga de tal, num segmento de reta medindo 139 metros; confrontando com Sr. Calisto de tal, em linha quebrada com dois segmentos de reta, a primeira medindo 52,60 metros, a segunda medindo 28,40 metros. • Ao Sul, confrontando com áreas do patrimônio, em linha quebrada com dois segmentos de reta, o primeiro com 96,60m. e o segundo com 147,00m. • A Leste, confrontando com Adãozinho de tal, um segmento de reta de 3,00 metros; confrontando com terrenos do patrimônio ao longo do prolongamento da Rua Sebastião Alves Pinheiro, em linha quebrada, com dois segmentos de reta, o primeiro com 36,00 m. e o segundo com 109,00m. • A Oeste, confrontado com Zacarias de tal, em linha quebrada, o primeiro segmento de reta medindo 109 metros; confrontando com Osvaldo de Tal, o segundo segmento de reta medindo 36 metros. Art. 2º - Para fazer face ao custo da aquisição autorizada no artigo anterior, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$2.000,00(dois mil reais), com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1-029-4.2.1.0 - Inversões Financeiras. Art. 3º - O imóvel a ser adquirido destina-se à implantação de equipamentos comunitários e/ou parcelamento para construção de casas populares. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 21 de Outubro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal LAUDO DE AVALIAÇÃO Os membros da Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas(MG), constituida pela Portaria n,º 007/97, de ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, tendo se reunido às 14:00 horas do dia 08 de Setembro, dirigiram-se à Rua Sebastião Alves Pinheiro, esquina com a Rua Antonio Cordeiro Valadares nesta cidade, para avaliar o imóvel alí situado que foi ofertado pelo Sr. José Nicolau Teixeira - vulgo José Juvenil, à municipalidade, constatando que o terreno alí situado possui as seguintes características, medidas e confrontações: • Confronta pela frente com a R. Sebastião Alves Pinheiro, em linha irregular, com dois segmentos de reta, numa extensão total de 145 metros, e ainda, um outro prolongamento confrontando respectivamente com Adãozinho de tal e Calistro, o 1º medindo 44, 40m, o 2º com Calistro de tal, medindo 28,00m e 56,00m. • Confronta pelos fundos com terrenos de Zacarias de tal, e Osvaldo de tal, o primeiro num único segmento de linha reta numa extensão de 109m, e o segundo com 36m. • Confronta pela lateral direita, com prolongamento da Rua Antonio Cordeiro Valadares, em linha quebrada irregular, com dois segmentos de reta medindo respectivamente 96, 60 e 147, 00 metros. • Confronta pela lateral esquerda com Olga de tal, numa extensão de 139 metros. A Comissão solicitou ao Sr. Prefeito a medição e levantamento planimétrico por parte de profissional habilitado, o que foi providenciado nesta data, tendo-se apurado que a referida área mede 39.619,00 m2, ou 3,96,19 há (treis hectares, noventa e seis centiares e dezenove ares). O ofertante diz ser possuidor da referida área por aquisição que fez ao posseiro anterior, estando aposseado do imóvel mansa e pacificamente há mais de 20 anos, tendo fechado-o com cerca de arame e utilizado o terreno para plantio de cereais e mandioca. Atualmente o terreno é ocupado por uma pasto de gramíneas naturais e nativos, não possui construções de qualquer espécie, constituindo-se de área plana com declividade suave, inferior a 5%. Considerando os valores venais de terrenos e lotes nesta região da cidade e o prêço do hectare de terras que vem sendo praticado no Município, a Comissão, por consenso, é de parecer que o imóvel ofertado detém valor venal nesta data não superior a R$2.000,00 (dois mil reais), sendo esta a avaliação que fazem para os fins necessários. Uruana de Minas(MG), aos 26 de Setembro de 1997 Avaliadores: José Luíz Neto Antonio Felisbino de Jesus Estrela Rubens Calvão Alves Ferreira Adão Mendes de Almeida Ofício GABIN/N. º 149/97 Mensagem a projeto de lei Uruana de Minas(MG), 26 de Setembro de 1997 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à considerações de Vs. Excias, o projeto de lei apensa, que busca autorização para que se possa adquirir do Sr. José Nicolau Teixeira, vulgo José Juvenil, uma área contígua ao loteamento municipal, de que o mesmo é posseiro há mais de 20 anos. Referida área é de importância estratégica para o Plano Diretor da cidade, tanto pelo tamanho de quase 4 hectares, quanto pela sua localização, que é muito próxima do centro da cidade, o que a torna útil para várias finalidades de interesse social, deste a construção de casas populares até a construção de outros edifícios de uso institucional. Mandei que fosse efetuado o levantametro topográfico e planimétrico e que se procedesse a avaliação de seu valor venal, conforme croqui, memorial descritivo e laudo que estou juntando. Considero o preço justo e adequado, embora nos caiba no futuro obter a posse definitiva, junto com outra ação que estamos ingressando para regularizar a situação fundiária do perímetro urbano. Solicito que a matéria tenha tramitação e seja apreciada em regime de urgência, na forma prevista na Lei Orgânica. Espero contar mais uma vez com a aquiescência dos senhores Edis, oportunidade de que me sirvo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Teodorico Marques Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta