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norma nº 30/1997

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N.º 002/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 030 /97 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N.º 002/97, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 28 da Lei N.º 002/97, de 28 de Janeiro de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se o parágrafo:
“ Art. 28 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, 
e os respectivos vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único: O Chefe do Executivo poderá conceder 
gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o 
vencimento destes cargos, aos ocupantes nomeados, que 
possuam formação de nível superior.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 11 de Novembro de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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