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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 31/1997

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaESTABELECE OS PERÍMETROS URBANOS DA SEDE E DA VILA DO CERCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 031 /97
ESTABELECE OS PERÍMETROS URBANOS DA SEDE E DA VILA 
DO CERCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O perímetro urbano da sede do município, para os fins de delimitação da 
Zona Urbana da Cidade, é estabelecido com os seguintes limites e confrontações:
“Partindo de um marco cravado junto a margem esquerda da estrada que demanda 
de Uruana de Minas a Unaí, daí, por três segmentos de retas, com azimutes de 
129º48’55”, 167º41’01”, E 260º29’29”, e distancias respectivas de 352,65 m., 
59,44m., e 372,65m., a um marco cravado junto a uma cerca de arame; daí, pela 
cerca de arame afora, em quatro segmentos de retas, com azimutes de 175º34’19”, 
110º35’53”, 62º06’41”e 178º49’50”, e distancias respectivas de 456,47m., 323,87m., 
151,51m. e 291,53m, até seu término junto a um grotão; daí, pelo grotão abaixo, 
direção geral SE, até sua barra no Ribeirão Sussuarana; daí, pelo Sussuarana, 
direção geral NE, até o início de uma cerca à sua margem esquerda, a uma 
distância de aproximadamente 950,00 metros em reta da grota anteriormente 
referida; daí, por uma cerca de arame, em oito segmentos de retas, com azimutes 
de 341º43’58”, 70º36’57”, 335º24’46”, 249º00’39”, 335º02’45”, 247º02’45”247º36’12”, 
329º15’06”, e 320º55’28”, e distancias de 465,29m., 49,08m., 103,38m., 56,21m., 
91,73m., 12,61m., e 129,74m. respectivamente, a um marco cravado a margem 
direita de uma grota d’água intermitente; daí, por esta grota abaixo, distância de 
aproximadamente 50,00 metros, até o início de uma cerca de arame à sua margem 
esquerda; daí, por uma cerca de arame, em três segmentos de retas, com azimutes 
de 273º36’34”, 305º29’17”, e 225º11’26”, e distancias de 311,87m., 307,12m., e 
165,22m. respectivamente, cruzando a estrada que demanda a Unaí, ao marco 
cravado à sua margem esquerda, ponto de partida, confrontando-se em todo este 
perímetro com glebas da Fazenda Pasto dos Bois.”
Art. 2º - O perímetro urbano da sede do Distrito do Cercado, para os fins de 
delimitação da Zona Urbana daquela Vila, é estabelecido tendo como limites o 
loteamento particular implantado naquela comunidade, confrontando-se pelos fundos de 
todas as quadras externas existentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 19 de Dezembro de 1997.
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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