| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 146 |
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LEI N.º 032/97 AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a aquisição de duas glebas de terreno situadas na zona rural, com área total de 3,01 (três hectares), com as seguintes características • Gleba 01, pertencente a Pedro Mendes Barbosa, com área de 1,01 ha (um hectare e um centiare), dividindo pela frente com a Rod. MG 638, Unaí/Riachinho, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 01, estabelecido junto à MG 638, onde, com azimute 225º13’ e distância de 234,00 metros, confrontando com Ademar Carlos Galvão atinge-se o vértice 02. Daí, com azimute 63º40’ e distância de 251,00 metros, confrontando-se com José Domingos Rosa atinge-se o vértice 03, junto rodovia estadual MG 638. Daí, por esta, no sentido Uruana/Garapuava, na distância de 80,00 metros, atinge-se o vértice inicial. • Gleba 02, pertencente a José Domingos Rosa, com área de 2,00 ha (dois hectares), dividindo pela frente com a Rod. MG 638, Unaí/Riachinho, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 01, estabelecido junto à MG 638, onde, com azimute 243º40’ e distância de 216,00 metros, confrontando com Pedro Mendes Barbosa atinge-se o vértice 02. Daí, dobrando a esquerda, com azimute 173º41’ e distância de 93,00 metros, confrontando-se com parte remanescente atinge-se o vértice 03; daí, com azimute 63º40’ e distância de 216,00 metros atinge-se o vértice 04, junto à MG 638. Segue por esta, no sentido Uruana/Garapuava, na distância de 93,00 metros, atinge-se o vértice inicial. Art. 2º - Para fazer face ao custo das aquisições autorizadas no artigo anterior, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 - 027 - 4.2.1.0 - Inversões Financeiras. Art. 3º - Os imóveis a serem adquiridos, após remembrados, destinam-se ao depósito de resíduos sólidos coletados na zona urbana desta cidade, bem como para implantação de infra-estrutura de seu aproveitamento e reciclagem. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 19 de Dezembro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal