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norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 032/97
AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a aquisição de duas glebas de terreno situadas na zona 
rural, com área total de 3,01 (três hectares), com as seguintes características
• Gleba 01, pertencente a Pedro Mendes Barbosa, com área de 1,01 ha (um hectare e um 
centiare), dividindo pela frente com a Rod. MG 638, Unaí/Riachinho, com a seguinte 
descrição: Partindo do vértice 01, estabelecido junto à MG 638, onde, com azimute 225º13’ e 
distância de 234,00 metros, confrontando com Ademar Carlos Galvão atinge-se o vértice 02. 
Daí, com azimute 63º40’ e distância de 251,00 metros, confrontando-se com José Domingos 
Rosa atinge-se o vértice 03, junto rodovia estadual MG 638. Daí, por esta, no sentido 
Uruana/Garapuava, na distância de 80,00 metros, atinge-se o vértice inicial.
• Gleba 02, pertencente a José Domingos Rosa, com área de 2,00 ha (dois hectares), dividindo 
pela frente com a Rod. MG 638, Unaí/Riachinho, com a seguinte descrição: Partindo do 
vértice 01, estabelecido junto à MG 638, onde, com azimute 243º40’ e distância de 216,00 
metros, confrontando com Pedro Mendes Barbosa atinge-se o vértice 02. Daí, dobrando a 
esquerda, com azimute 173º41’ e distância de 93,00 metros, confrontando-se com parte 
remanescente atinge-se o vértice 03; daí, com azimute 63º40’ e distância de 216,00 metros 
atinge-se o vértice 04, junto à MG 638. Segue por esta, no sentido Uruana/Garapuava, na 
distância de 93,00 metros, atinge-se o vértice inicial.
Art. 2º - Para fazer face ao custo das aquisições autorizadas no artigo anterior, é 
aberto crédito adicional especial, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), 
com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 - 027 - 4.2.1.0 - 
Inversões Financeiras.
Art. 3º - Os imóveis a serem adquiridos, após remembrados, destinam-se ao 
depósito de resíduos sólidos coletados na zona urbana desta cidade, bem como para 
implantação de infra-estrutura de seu aproveitamento e reciclagem.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 19 de Dezembro de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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