| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 148 |
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LEI N.º 034/97. ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Uruana de Minas(MG), para o exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$2.269.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais). Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: 1 – Receitas Correntes 1.573.000, 00 Receita Tributária 52.000,00 Receita Patrimonial 3.000,00 Receita Industrial 20.000,00 Transferências Correntes 1.487.000,00 Outras Receitas Correntes 11000,00 2 – Receitas de Capital 696.000,00 Transferências de Capital 696.000, 00 Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 1.0 – Câmara Municipal 10.01 – Gabinete e Secretaria 136.000,00 136.000,00 2.0 – Prefeitura Municipal 2.0.01 – Gabinete e Assessorias 1.688.000,00 164.000,00 2.0.02 – Secretaria de Administração 166.000,00 2.0.03 – Secretaria de Finanças 63.000,00 2.0.04 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 837.000,00 2.0.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 405.000,00 2.0.06 – Secret. da Saúde e da Promoção Social 53.000,00 2.1 – Fundos Municipais 2.1.01 – Fundo Municipal de Saúde 445.000,00 320.000,00 2.1.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 125.000,00 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 01 – Legislativa 134.000,00 03 – Administração e Planejamento 284.000,00 04 – Agricultura 43.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00 08 – Educação e Cultura 837.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais 5.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 323.000,00 11 – Industria, Comércio e Serviços 32.000, 00 13 – Saúde e Saneamento 373.000,00 15 – Assistência e Previdência 156.000,00 16 – Transporte 60.000,00 TOTAL GERAL 2.269.000,00 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas correntes fixadas para este exercício. Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de trinta por cento (30%) deste orçamento. Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de Uruana de Minas, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 19 de Dezembro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 1120.00.00 Impostos Taxas Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de Uruana de Minas(mg) 1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1530.00.00 Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública Cód.Tributário do Município 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I 1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º 1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS 1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de Minas 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2421.00.00 2422.00.00 Outras Transferências da União Outras Transferências do Estado Convênios a serem celebrados com órgãos da União e Estado