br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 34/1997

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.º 034/97.
ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O 
EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das suas atribuições, e 
com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta 
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Uruana de Minas(MG), para o 
exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram.
Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em 
R$2.269.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais).
Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes 
desdobramentos:
1 – Receitas Correntes 1.573.000, 00
 Receita Tributária 52.000,00
 Receita Patrimonial 3.000,00
 Receita Industrial 20.000,00
 Transferências Correntes 1.487.000,00 
 Outras Receitas Correntes 11000,00
2 – Receitas de Capital 696.000,00
 Transferências de Capital 696.000, 00
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta 
dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros 
que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e 
funções:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS R$
1.0 – Câmara Municipal
10.01 – Gabinete e Secretaria
136.000,00
136.000,00
2.0 – Prefeitura Municipal
2.0.01 – Gabinete e Assessorias
1.688.000,00
164.000,00
2.0.02 – Secretaria de Administração 166.000,00
2.0.03 – Secretaria de Finanças 63.000,00
2.0.04 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 837.000,00
2.0.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 405.000,00
2.0.06 – Secret. da Saúde e da Promoção Social 53.000,00
2.1 – Fundos Municipais
2.1.01 – Fundo Municipal de Saúde
445.000,00
320.000,00
2.1.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 125.000,00
 
2 – DESPESAS POR FUNÇÕES R$
01 – Legislativa 134.000,00
03 – Administração e Planejamento 284.000,00
04 – Agricultura 43.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00
08 – Educação e Cultura 837.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais 5.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 323.000,00
11 – Industria, Comércio e Serviços 32.000, 00
13 – Saúde e Saneamento 373.000,00
15 – Assistência e Previdência 156.000,00
16 – Transporte 60.000,00
TOTAL GERAL 2.269.000,00
 
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas 
correntes fixadas para este exercício.
Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos 
adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de 
Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de 
trinta por cento (30%) deste orçamento.
Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos 
orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e 
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no 
município de Uruana de Minas, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 19 de Dezembro de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
 Prefeito Municipal
 
QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO
MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR 
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997
CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 
1110.00.00
1120.00.00 
Impostos
Taxas
Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de 
Uruana de Minas(mg)
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 
1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1530.00.00 Receita de Serviços Industriais
de Utilidade Pública
Cód.Tributário do Município 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b
1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II
1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III
1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS
1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de Minas
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2421.00.00 
2422.00.00
Outras Transferências da União 
Outras Transferências do Estado
Convênios a serem celebrados com órgãos da 
União e Estado

open original →