| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011 A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.800.000,00 (Onze milhões e oitocentos mil reais). Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 11.800.000,00 (Onze milhões e oitocentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em R$ 11.330.000,00 (onze milões, trezentos e trinta mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1 – RECEITAS CORRENTES 10.987.400,00 1.1 – Receita Tributária 309.035,00 1.3 – Receita Patrimonial 120.600,00 1.6 – Receita de Serviços 114.100,00 1.7 – Transferências Correntes 10.365.265,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 78.400,00 9.0 – Dedução da Receita Corrente -1.517.400,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.330.000,00 2.1 – Alienação de Bens 50.000,00 2.2 – Transferências de Capital 2.280.000,00 TOTAL 11.800.000,00 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. 01 – PODER LEGISLATIVO I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 470.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 11.280.000,00 09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 11.800.000,00 2 01 – Legislativa II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 470.000,00 04 – Administração 1.476.120,00 06 – Segurança Pública 78.500,00 08 – Assistência Social 492.920,00 10 – Saúde 1.793.015,00 12 – Educação 4.203.065,00 13 – Cultura 244.900,00 15 – Urbanismo 1.061.850,00 16 – Habitação 30.000,00 17 – Saneamento 308.000,00 18 – Gestão Ambiental 15.300,00 20 – Agricultura 383.860,00 23 – Comércio e Serviços 4.400,00 25 – Energia 100.000,00 26 – Transporte 507.600,00 27 – Desporto e Lazer 170.070,00 28 – Encargos Especiais 410.400,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL 11.800.000,00 DESPESAS CORRENTES III - CLASSIFICAÇÃOA SEGUNDO A NATUREZA 8.894.000,00 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.976.700,00 3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 40.400,00 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.876.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.856.000,00 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 2.586.000,00 4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 270.000,00 9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL 11.800.000,00 Artigo 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. 3 § 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2011 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c – o superávit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme disposto no § 3º do artigo 3º. Parágrafo 1º : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Parágrafo 2º: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes Executivo e Legislativo. Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 7º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 29 de Dezembro de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal