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norma nº 322/2010

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAPROVA “AD REFERENDUM” O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº. 01, CELEBRADO EM 01/05/2010, ENTRE O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL POPULAR – OAP.
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LEI MUNICIPAL N.º 322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova “ad referendum” o Convênio de Cooperação 
Mútua nº. 01, celebrado em 01/05/2010, entre o Município 
de Uruana de Minas-MG e a Organização Social Popular 
– OAP.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Aprova “ad referendum” o Convênio de Cooperação Mútua nº. 
01, celebrado em 01/05/2010, entre o Município de Uruana de Minas-MG e a 
Organização Social Popular – OAP, inscrita no CNPJ 04.532.104/0001-06, entidade 
mantenedora do Centro Técnico Profissional de Uruana de Minas-MG., cujo objeto é a 
conjugação de esforços entre as partes, para implantação do Curso Técnico em 
Enfermagem e Informática do Centro Técnico Profissional de Uruana de Minas, no 
Município de Uruana de Minas/MG.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do Convênio de que trata o 
artigo anterior correrão por conta de dotações próprias ou créditos suplementares 
consignados no orçamento municipal.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 20 de Dezembro de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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