| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | APROVA “AD REFERENDUM” O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº. 01, CELEBRADO EM 01/05/2010, ENTRE O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL POPULAR – OAP. |
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LEI MUNICIPAL N.º 322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova “ad referendum” o Convênio de Cooperação Mútua nº. 01, celebrado em 01/05/2010, entre o Município de Uruana de Minas-MG e a Organização Social Popular – OAP. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Aprova “ad referendum” o Convênio de Cooperação Mútua nº. 01, celebrado em 01/05/2010, entre o Município de Uruana de Minas-MG e a Organização Social Popular – OAP, inscrita no CNPJ 04.532.104/0001-06, entidade mantenedora do Centro Técnico Profissional de Uruana de Minas-MG., cujo objeto é a conjugação de esforços entre as partes, para implantação do Curso Técnico em Enfermagem e Informática do Centro Técnico Profissional de Uruana de Minas, no Município de Uruana de Minas/MG. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do Convênio de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias ou créditos suplementares consignados no orçamento municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 20 de Dezembro de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal