| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N.º 132, DE 03 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 137, DE 26 DE JUNHO DE 2002. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N.º 132, DE 03 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As ações previstas no anexo IV da Lei Municipal 132, de 03 de Janeiro de 2002, relativas ao programa 003 – Apoio a Administração Pública passam a vigorar com a redação constante no anexo I desta Lei. Art. 2º - As ações previstas no anexo IV da Lei Municipal 132, de 03 de Janeiro de 2002, relativas ao programa 024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas passam a vigorar com a redação constante no anexo II desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas, MG, 26 de Junho de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal