| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2002 |
| Date | 2002-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 135, DE 10 DE ABRIL DE 2002. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, Biblioteca Municipal, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Art. 2º. A Biblioteca Municipal, criada por esta Lei, terá denominação de BIBLIOTECA MUNICIPAL “GUSTAVO CAPANEMA”. Art. 3º. A Biblioteca Municipal atenderá a clientela estudantil e população em geral. Art. 4º. O funcionamento da Biblioteca Municipal, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as peculiaridades da cultura local. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 2 Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 10 de Abril de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Secretária Municipal de Educação e Cultura