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norma nº 134/2002

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 2002
Date 2002-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no 
artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Uruana de Minas-MG, Unidade de Educação Infantil, 
integrada ao Sistema Municipal de Ensino e subordinada à 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 2º. A Unidade de Educação Infantil, criada por esta Lei, terá 
denominação de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL “BALÃO MÁGICO”.
Art. 3º. O Centro Municipal de Educação Infantil “ Balão Mágico” 
ministrará ensino regulamentar e especial gratuito para clientela de 
0 a 6 anos de idade.
Art. 4º. Cria no Quadro Permanente de Servidores do Poder 
Executivo Municipal, para direção do órgão criado por esta Lei, 
Cargos Públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, recrutamento amplo, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 5º. O regimento interno, contendo normas de funcionamento e 
política pedagógica, será elaborado e votado pela comunidade 
escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e 
os pais ou representantes dos alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, 
a contar da vigência desta Lei.
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Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão 
atendidas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no 
orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da 
Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 10 de Abril de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO
(de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF)
ITEM
NÚMERO 
DE 
CARGOS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
(R$)
01 01 Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 550,00
01 01 Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 380,00
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