| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2002 |
| Date | 2002-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 LEI Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2002. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, Unidade de Educação Infantil, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Art. 2º. A Unidade de Educação Infantil, criada por esta Lei, terá denominação de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BALÃO MÁGICO”. Art. 3º. O Centro Municipal de Educação Infantil “ Balão Mágico” ministrará ensino regulamentar e especial gratuito para clientela de 0 a 6 anos de idade. Art. 4º. Cria no Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, para direção do órgão criado por esta Lei, Cargos Públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, nos termos do anexo I desta Lei. Art. 5º. O regimento interno, contendo normas de funcionamento e política pedagógica, será elaborado e votado pela comunidade escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e os pais ou representantes dos alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. 2 Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 10 de Abril de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Secretária Municipal de Educação e Cultura 3 ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF) ITEM NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO (R$) 01 01 Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 550,00 01 01 Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 380,00 4