| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 133, DE 18 DE MARÇO DE 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito especial no orçamento fiscal do Município em favor da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no valor de R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais), destinado a consignar recursos ao orçamento para que a Câmara Municipal possa executar despesas que ficaram sem crédito orçamentário na Lei de Meios, observada a seguinte classificação funcional - Programática: 01.01.01.01.01.031.0001.2001 Manutenção das atividades legislativas . 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$8.700,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente, conforme segue: 01.01.01.01.01.031.0001.1001 Modernização Administrativa 44.90.52.00 Equipamento e material permanente R$8.700,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 18 de Março de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal