| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG). |
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1 LEI Nº 132, DE 03 DE JANEIRO DE 2002. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG). O Prefeito Municipal de Uruana de Minas (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Uruana de Minas (MG), para o período de 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art.165. § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando os objetivos estratégicos para a ação do Governo Municipal, consoante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único: Os objetivos estratégicos são desdobrados em Macroobjetivos, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3º - Os Macroobjetivos são detalhados em programas de governo, codificados na forma do Anexo III desta Lei. Parágrafo Único: O detalhamento dos Programas de Governo em Ações a serem executadas no período de 2002/2005, na forma de projetos e atividades, são descritos no Anexo IV desta Lei. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município ou de convênios, poderão ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificaçôes no presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos objetivos, ás ações e as metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I – alterações de indicadores de programas; II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas. a) nos casos em que estas inclusões, exclusões e alterações resultarem em aumento nos orçamentos do Município, estas modificações deverão serem acompanhadas de demonstrativo que justifiquem o aumento para as metas de arrecadação anteriormente previstas. 2 Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 03 de Janeiro de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 3 ANEXO I DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 1 – COMBATER A PROBREZA E PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL Para ser eficaz no ritmo e na abrangência que a sociedade exige, o combate à pobreza e às desigualdades sociais exige um Estado ágil, capaz de conceber, implementar e financiar políticas públicas e, sobretudo, mobilizar a sociedade. 2 – CONSOLIDAR A DEMOCRACIA E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS O fortalecimento da sociedade civil é um instrumento imprescindível para a conquista do progresso social. O novo padrão de relacionamento entre o Estado e a sociedade impôe a participação, a formação de parcerias e o senso de responsabilidade social. O que se propôe é nada menos do que radicalizar a democracia. Em lugar da ilusão do Estado como o único provedor do bem-estar, o fortalecimento da democracia abre portas à participação coletiva na construção da sociedade do bem-estar. ANEXO II MACROOBJETIVOS 1 – SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS O Governo ao longo dos próximos quatro anos, desenvolverá ações integradas para esse fim, buscando a redução dos desequilíbrios estruturais de fluxos de receitas e despesas, a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle. Melhorar a qualidade do gasto público mediante o aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle. 2 – ELEVAR O NÍVEL EDUCACIONAL E AMPLIAR A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A educação e a qualificação profissional tornaram-se fundamentais para a redução das desigualdades sociais. Face a expansão crescente do conhecimento e da inovação presentes na produção de bens e serviços, cada vez mais se torna imprescindível profissionais de maior nível educacional, capacitados de forma permanente para atender às transformações e exigências. As ações do governo deverão serem orientadas para concentrar os investimentos da educação para a melhoria da qualidade do ensino e na qualificação do magistério. 4 3 – OFERTAR ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS Uma sociedade democrática e avançada não pode consolidar-se sem um ensino fundamental de qualidade que atinja todas as crianças em idade escolar. Sem exceção, os países que efetivamente democratizaram o ensino em tempo efetivamente breve, contaram com o intenso envolvimento da comunidade na melhoria da qualidade do ensino. Nosso Governo neste sentido estará orientado na melhoria da qualidade do ensino para garantir uma escola de qualidade para todas as crianças de sete a quatorze anos de idade. Itensificará suas ações de valorização do magistério e assegurará a participação da comunidade nas escolas. 4 – ACESSO E HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE É indispensável uma política de saúde, orientada para a solução dos problemas gerados pela urbanização acelerada, pelo envelhecimento da população e por doenças emergentes e reemergentes. A ênfase deve ser nas ações de prevenção, na universalização do atendimento e na qualidade dos serviços. Nossa política de Governo será pela promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família. Exercer a vigilância em saúde de forma plena ( vigilância sanitária e epidemiológica). 5 – PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NO CAMPO O governo promoverá, com o apoio das comunidades a valorização do pequeno e médio produtor rural com ações integradas que visem o fomento da produção agropecuária no Município e consequentemente a geração de emprego e renda. Significa integrar ações de promoção a agricultura familiar, assistência técnica, orientações sobre as novas tecnologias que o mercado oferece, cursos de capacitação profissional, busca na melhoria da qualidade de vida do homem no campo, através do acesso aos serviços sociais básicos, fornecimento de energia elétrica ao meio rural e a melhoria das vias de escoamento da produção. 6 – AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO O governo desenvolverá ações na busca da universalização dos serviços de saneamento básico no meio urbano e rural, como ação preventiva de saúde pública, tratado como um sistema integrado abrangendo a água, o esgoto sanitário, os resíduos sólidos. Destaque para as obras de saneamento e abastecimento de água. ANEXO III PROGRAMAS DE GOVERNO 5 CÓDIGO DO PROGRAMA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 000 Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores Representação Política e Social do Executivo Apoio à Administração Pública Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural Proteção ao Meio Ambiente Saúde da Família Seguridade Social do Servidor Público Encargos Gerais Gestão do Ensino Municipal Alimentação Escolar Manutenção e Revitalização da Educação Infantil Ensino Fundamental de Qualidade Capacitação e Habilitação de Docentes e Pessoal Administrativo Ensino Supletivo e Educação para Jovens e Adultos Transporte Escolar Educação e Formação para o Trabalho em Nível Médio Ensino Profissionalizante Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer Assistência ao Educando Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura Atendimento Educacional Especializado a Portadores de Deficiência Desenvolvimento Turístico Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas Transporte e Trânsito de Qualidade Assistência Social Geral e Comunitária Eletrificação Rural Atendimento Básico da Saúde Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças Vigilância Sanitária Saneamento Básico Atenção à Criança e ao Adolescente Atenção à Terceira Idade Habitação para Famílias de Baixa Renda Atendimento Especializado da Saúde Encargos Especiais