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norma nº 132/2002

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG).
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LEI Nº 132, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO 
MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG).
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas (MG), no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Uruana de Minas (MG), para o 
período de 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art.165. § 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da 
administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as 
relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando os objetivos estratégicos para 
a ação do Governo Municipal, consoante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único: Os objetivos estratégicos são desdobrados em Macroobjetivos, na forma do 
Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os Macroobjetivos são detalhados em programas de governo, codificados na forma do 
Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único: O detalhamento dos Programas de Governo em Ações a serem executadas no 
período de 2002/2005, na forma de projetos e atividades, são descritos no Anexo IV desta Lei.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas 
pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando 
envolverem recursos orçamentários do Município ou de convênios, poderão ocorrer por 
intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificaçôes no presente Plano 
Plurianual, no que diz respeito aos objetivos, ás ações e as metas programadas para o período 
abrangido, nos casos de:
I – alterações de indicadores de programas;
 II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas.
a) nos casos em que estas inclusões, exclusões e alterações resultarem em 
aumento nos orçamentos do Município, estas modificações deverão 
serem acompanhadas de demonstrativo que justifiquem o aumento para 
as metas de arrecadação anteriormente previstas.
2
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada 
exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas 
alterações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Uruana de Minas (MG), 03 de Janeiro de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
1 – COMBATER A PROBREZA E PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL
Para ser eficaz no ritmo e na abrangência que a sociedade exige, o combate à 
pobreza e às desigualdades sociais exige um Estado ágil, capaz de conceber, 
implementar e financiar políticas públicas e, sobretudo, mobilizar a sociedade.
2 – CONSOLIDAR A DEMOCRACIA E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
O fortalecimento da sociedade civil é um instrumento imprescindível para a 
conquista do progresso social. O novo padrão de relacionamento entre o Estado e a 
sociedade impôe a participação, a formação de parcerias e o senso de 
responsabilidade social. O que se propôe é nada menos do que radicalizar a 
democracia. Em lugar da ilusão do Estado como o único provedor do bem-estar, o 
fortalecimento da democracia abre portas à participação coletiva na construção da 
sociedade do bem-estar. 
ANEXO II
MACROOBJETIVOS
1 – SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS
 O Governo ao longo dos próximos quatro anos, desenvolverá ações integradas para 
esse fim, buscando a redução dos desequilíbrios estruturais de fluxos de receitas e 
despesas, a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle. 
Melhorar a qualidade do gasto público mediante o aperfeiçoamento do Sistema de 
Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle.
2 – ELEVAR O NÍVEL EDUCACIONAL E AMPLIAR A CAPACITAÇÃO 
PROFISSIONAL
A educação e a qualificação profissional tornaram-se fundamentais para a redução 
das desigualdades sociais. Face a expansão crescente do conhecimento e da inovação 
presentes na produção de bens e serviços, cada vez mais se torna imprescindível 
profissionais de maior nível educacional, capacitados de forma permanente para 
atender às transformações e exigências. As ações do governo deverão serem 
orientadas para concentrar os investimentos da educação para a melhoria da 
qualidade do ensino e na qualificação do magistério.
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3 – OFERTAR ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
Uma sociedade democrática e avançada não pode consolidar-se sem um ensino 
fundamental de qualidade que atinja todas as crianças em idade escolar. Sem 
exceção, os países que efetivamente democratizaram o ensino em tempo 
efetivamente breve, contaram com o intenso envolvimento da comunidade na 
melhoria da qualidade do ensino. Nosso Governo neste sentido estará orientado na 
melhoria da qualidade do ensino para garantir uma escola de qualidade para todas as 
crianças de sete a quatorze anos de idade. Itensificará suas ações de valorização do 
magistério e assegurará a participação da comunidade nas escolas.
4 – ACESSO E HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE
É indispensável uma política de saúde, orientada para a solução dos problemas 
gerados pela urbanização acelerada, pelo envelhecimento da população e por 
doenças emergentes e reemergentes. A ênfase deve ser nas ações de prevenção, na 
universalização do atendimento e na qualidade dos serviços. Nossa política de 
Governo será pela promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante 
a expansão das ações voltadas para a saúde da família. Exercer a vigilância em saúde 
de forma plena ( vigilância sanitária e epidemiológica).
5 – PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NO CAMPO
O governo promoverá, com o apoio das comunidades a valorização do pequeno e 
médio produtor rural com ações integradas que visem o fomento da produção 
agropecuária no Município e consequentemente a geração de emprego e renda. 
Significa integrar ações de promoção a agricultura familiar, assistência técnica, 
orientações sobre as novas tecnologias que o mercado oferece, cursos de capacitação 
profissional, busca na melhoria da qualidade de vida do homem no campo, através 
do acesso aos serviços sociais básicos, fornecimento de energia elétrica ao meio 
rural e a melhoria das vias de escoamento da produção.
6 – AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
O governo desenvolverá ações na busca da universalização dos serviços de 
saneamento básico no meio urbano e rural, como ação preventiva de saúde pública, 
tratado como um sistema integrado abrangendo a água, o esgoto sanitário, os 
resíduos sólidos. Destaque para as obras de saneamento e abastecimento de água.
ANEXO III
PROGRAMAS DE GOVERNO
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 CÓDIGO
 DO
 PROGRAMA
DESCRIÇÃO
DO
PROGRAMA
 001
 002
 003
 004
 005
 006
 007
 008
 009
 010
 011
 012
 013
 014
 015
 016
 017
 018
 019
 020
 021
 022
 023
 024
 025
 026
 027
 028
 029
 030
 031
 032
 033
 034
 035
 000
Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores
Representação Política e Social do Executivo
Apoio à Administração Pública
Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais
Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural
Proteção ao Meio Ambiente
Saúde da Família
Seguridade Social do Servidor Público
Encargos Gerais
Gestão do Ensino Municipal
Alimentação Escolar
Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
Ensino Fundamental de Qualidade
Capacitação e Habilitação de Docentes e Pessoal Administrativo
Ensino Supletivo e Educação para Jovens e Adultos
Transporte Escolar
Educação e Formação para o Trabalho em Nível Médio
Ensino Profissionalizante
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
Assistência ao Educando
Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura
Atendimento Educacional Especializado a Portadores de Deficiência
Desenvolvimento Turístico
Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas
Transporte e Trânsito de Qualidade
Assistência Social Geral e Comunitária
Eletrificação Rural
Atendimento Básico da Saúde
Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Vigilância Sanitária
Saneamento Básico
Atenção à Criança e ao Adolescente
Atenção à Terceira Idade
Habitação para Famílias de Baixa Renda
Atendimento Especializado da Saúde
Encargos Especiais

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