| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 256, DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.512,00 ( três mil quinhentos e doze reais), obedecida a seguinte classificação funcional programática: 02.04.13.392.0049.1046 – Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado da Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC 44.90.52.00.00.00.00.0008 ..........................................R$ 80,00 02.04.13.392.0049.2137- Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado da Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC 31.90.04.00.00.00.00.0001....................................R$ 1.712,00 33.90.30.00.00.00.00.0001 ...................................R$ 30,00 33.90.39.00.00.00.00.0001....................................R$ 500,00 33.90.30.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 900,00 33.90.39.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 290,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do Contrato de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis BDMG/BF n.º 134.698, celebrado entre o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S./A e a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas no valor de R$1.270,00 (Um mil duzentos e setenta reais). II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil duzentos e quarenta e dois reais), a título de contrapartida municipal para execução do projeto. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 25 de Junho de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal