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norma nº 256/2008

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI MUNICIPAL N.º 256, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE 
MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 3.512,00 ( três mil quinhentos e doze reais), obedecida a seguinte classificação funcional 
programática:
02.04.13.392.0049.1046 – Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado 
da Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC
 44.90.52.00.00.00.00.0008 ..........................................R$ 80,00
02.04.13.392.0049.2137- Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado 
da Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC
 31.90.04.00.00.00.00.0001....................................R$ 1.712,00
 33.90.30.00.00.00.00.0001 ...................................R$ 30,00 
 33.90.39.00.00.00.00.0001....................................R$ 500,00 
 33.90.30.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 900,00
 33.90.39.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 290,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados 
os recursos:
I - Oriundos do Contrato de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis BDMG/BF n.º 134.698, 
celebrado entre o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S./A e a Prefeitura Municipal de 
Uruana de Minas no valor de R$1.270,00 (Um mil duzentos e setenta reais).
II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no 
ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 2.242,00 (Dois 
mil duzentos e quarenta e dois reais), a título de contrapartida municipal para execução do projeto.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o 
limite necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 25 de Junho de 2008.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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