| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 258, DE 25 DE JUNHO DE 2008. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas (MG). Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são reajustados em 5% (cinco por cento), a partir da competência maio de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único – Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Uruana de Minas – MG, 25 de junho de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal