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norma nº 258/2008

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 258, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas (MG).
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais e os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal são reajustados em 5% (cinco por cento), a partir da competência maio de 
2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado 
o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será 
concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 
7º, IV, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Uruana de Minas – MG, 25 de junho de 2008.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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