| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 264, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza Abertura de Credito Suplementar Adicional no orçamento vigente e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, decreta: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo municipal, nos termos da constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a: I – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, crédito adicional suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Liquida estimada no orçamento, cujo percentual será adicionado ao limite estabelecido pela Lei Municipal n.º 246, de 18.12.2007, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c – o superavit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 3º do artigo 3º. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 26 de Novembro de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal