| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 265, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2008 do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), obedecida a seguinte classificação funcional programática: 02.04.12.361.0013.1039 – Construção de Centro Integrado de Educação 44.90.51.00.00.00.00.0020 .............................................................R$100.000,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionada no art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 26 de novembro de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal