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norma nº 265/2008

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI MUNICIPAL N.º 265, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito especial ao 
Orçamento Fiscal de 2008 do Município de Uruana 
de Minas em favor da Secretaria Municipal 
Educação e Cultura. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), obedecida a 
seguinte classificação funcional programática:
02.04.12.361.0013.1039 – Construção de Centro Integrado de Educação 
44.90.51.00.00.00.00.0020 .............................................................R$100.000,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito 
especial, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, 
que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionada no 
art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 26 de novembro de 2008.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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