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norma nº 270/2008

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 270, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus 
representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município 
e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo 
relacionadas:
- Associação Renovadora dos Moradores de Uruana 
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Arinos
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do 
Noroeste de Minas
- CNM – Confederação Nacional dos Municípios
- AMM – Associação Mineira dos Municípios
 Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a 
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja 
autorização seja expressa em lei.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do 
Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o 
fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a 
modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração 
de emprego e renda.
Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será 
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à 
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência 
previamente fixada por autoridades competentes.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de 
funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições 
sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das 
entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura 
de convênio.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e 
auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite 
das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de 
concessão da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de 
Promoção Social.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, 
revogadas todas disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 29 de Dezembro de 2008.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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