| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 271, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 201, de 23 de Março de 2006, que autoriza o Poder Executivo desenvolver ações para implementar Programa de Carta de Crédito para produção de unidades habitacionais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Uruana de Minas – MG, decreta: Art. 1º - Altera o § 5º, do Artigo 3º, da Lei Municipal n.º 201/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 5º. Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos mensais, de forma análoga às parcelas e prazos definidos pela Resolução n.º 15/2008 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, permitindo a viabilização, a reforma, a ampliação e a produção de novas unidades habitacionais nas Zonas Urbana e Rural do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 29 de Dezembro de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal