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norma nº 227/2007

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2007
Date 2007-01-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007
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LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 04 DE JANEIRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o 
exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.081.500,00 (sete milhões, oitenta e um 
mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em 
R$ 7.081.500,00 (sete milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara 
Municipal em R$ 298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais), em R$ 6.783.300,00 
( seis milhões, setecentos e oitenta e três mil e trezentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
 § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS CORRENTES 6.491.500,00
1.1 – Receita Tributária 137.456,00
1.3 – Receita Patrimonial 64.000,00
1.6 – Receita de Serviços 85.950,00
1.7 – Transferências Correntes 6.164.944,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 39.150,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 590.000,00
2.2 – Alienação 50.000,00
2.3 – Transferências de Capital 540.000,00
TOTAL 7.081.500,00
 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, 
distribuídas da seguinte maneira. 
 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – PODER LEGISLATIVO 298.200,00
02 – PODER EXECUTIVO 6.773.300,00
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 10.000,0
TOTAL 7.081.500,00
 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 298.200,00
04 – Administração 1.024.050,00
06 – Segurança Pública 33.630,00
08 – Assistência Social 195.050,00
10 – Saúde 1.351.980,00
12 – Educação 1.939.700,00
13 – Cultura 94.890,00
15 – Urbanismo 860.460,00
16 – Habitação 11.300,00
17 – Saneamento 416.640,00
18 – Gestão Ambiental 400,00
20 – Agricultura 137.350,00
23 – Comércio e Serviços 8.650,00
26 – Transporte 365.690,00
27 – Desporto e Lazer 219.650,00
28 – Encargos Especiais 113.860,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 7.081.500,00
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Encargos Especiais 117.860,00
0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 298.200,00
0002 – Representação Política e Social do Executivo 427.480,00
0003 – Apoio à Administração Pública 660.340,00
0005 – Apoio a Produtores Rurais 137.350,00
0006 – Proteção ao Meio Ambiente 34.610,00
0007 – Saúde da Família 328.770,00
0010 – Gestão do Ensino Municipal 98.550,00
0011 – Alimentação Escolar 62.190,00
0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 132.690,00
0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 983.000,00
0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 10.850,00
0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 6.950,00
0016 – Transporte Escolar 511.010,00
0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 82.030,00
0020 – Assistência ao Educando 58.000,00
0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 78.640,00
0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 10.650,00
0023 – Desenvolvimento Turístico 650,00
0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 397.760,00
0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 828.390,00
0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 135.715,00
0028 – Atendimento Básico da Saúde 564.300,00
0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 18.365,00
0030 – Vigilância Sanitária 15.670,00
0031 – Saneamento Básico 416.640,00
0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 19.345,00
0033 – Atenção a Terceira Idade 3.090,00
0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 11.300,00
0035 – Atendimento Especializado da Saúde 53.000,00
0036 – Ensino Superior 65.320,00
0037 – Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 25.200,00
0038 – Programa Horta da Família 1.100,00
0039 - Programa Alimentação Solidária 16.300,00
0040 – Programa Leite é Vida 18.100,00
0042 – Programa Educação e Esporte 7.620,00
0043 – Programa Brasil Alfabetizado 1.990,00
0044 – Programa de Inclusão Digital 16.250,00
0045 – Programa Reforço Alimentar 8.600,00
0046 – Programa Bolsa Família 26.800,00
0047 – Programa Esporte e Lazer 130.000,00
0048 – Programa Saúde em Casa 250.825,00
0099 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 7.081.500,00
 IV CLASSIFICAÇÃOA SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.629.520,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.126.535,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.100,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 2.500.885,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.441.980,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos 1.391.280,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 50.700,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 7.081.500,00
Artigo 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
99 – Reserva de Contingência
 § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados 
neste artigo
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de 
competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes 
previstos neste artigo até o dia 01/12/2007 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo 
Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, 
mencionados no § 1º deste artigo.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita estimada no 
orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a– o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
c – o superávit financeiro do exercício anterior.
d – os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme disposto 
no § 3º do artigo 3º.
Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis 
municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, 
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações 
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins 
de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 7º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo 
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os 
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007 a partir de 1º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 04 de janeiro de 2007
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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