| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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LEI Nº 130, DE 03 DE JANEIRO DE 2002 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2.002, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram. ARTIGO 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita estimada, em R$ 4.590.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Noventa Mil Reais). ARTIGO 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITAS CORRENTES Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITU RA FUNDO DE SAÚDE FUNDO DE ASSIST.SOC IAL TOTAL Receita Tributária 88.050,00 0,00 0,00 88.050,00 Receita Patrimonial 14.700,00 400,00 300,00 15.400,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Serviços 60.800,00 108.800,00 0,00 169.600,00 Transferências Correntes 3.299.500,00 5.960,00 37.000,00 3.342.460,00 Outras Receitas Correntes 24.290,00 650,00 100,00 25.040,00 SUBTOTAL 3.487.340,00 115.810,00 37.400,00 3.640.550,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITU RA FUNDO DE SAÚDE FUNDO DE ASSIST.SOC IAL TOTAL Alienação de Bens 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 Transferências de Capital 790.000,00 485.000,00 80.000,00 1.355.000,00 SUBTOTAL 795.000,00 485.000,00 80.000,00 1.360.000,00 TOTAL 4.282.340,00 600.810,00 117.400,00 5.000.550,00 9 – RETIFICADORAS DA RECEITA Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA FUNDO DE SAÚDE FUNDO ASSIST.SOCIAL TOTAL Transferências Correntes 410.550,00- 0,00 0,00 410,550,00- SUBTOTAL 410.550,00- 0,00 0,00 410.550,00- TOTAL 3.871.790,00 600.810,00 117.400,00 4.590.000,00 ARTIGO 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 01 – POR ÓRGÃOS E UNIDADES 10 – PODER LEGISLATIVO 10.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara 188.000,00 SUBTOTAL 188.000,00 20 – PODER EXECUTIVO 20.01 – Gabinete do Prefeito 20.02 – Secretaria Municipal de Administração 20.03 – Secretaria Municipal da Fazenda 20.04 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura 20.05 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 20.06 – Secretaria Municipal de Agropecuária 20.07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 20.08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e de Assuntos Urbanos 20.09 – Secretaria Municipal de Saúde 20.10 – Secretaria Municipal de Promoção Social 99.99 – Reserva de Contingência 304.000,00 235.550,00 108.000,00 1.059.450,00 24.500,00 419.000,00 6.000,00 563.000,00 1.426.000,00 191.500,00 65.000,00 SUBTOTAL 4.402.000,00 TOTAL 4.590.000,00 02 – CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 2.609.340,00 Despesas de Capital 1.915.660,00 Reserva de Contigência 65.000,00 TOTAL DA DESPESA 4.590.000,00 03 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – Legislativa 04 – Administração 06 – Segurança Pública 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde 12 – Educação 13 – Cultura 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento 18 – Gestâo Ambiental 20 – Agricultura 23 –Comércio e Serviços 25 – Energia 26 – Transporte 27 – Desporto e Lazer 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contigência 188.000,00 700.135,00 18.910,00 117.830,00 7.595,00 970.260,00 1.051.450,00 8.000,00 211.855,00 72.800,00 438.960,00 5.100,00 147.000,00 8.500,00 272.000,00 178.500,00 23.000,00 105.105,00 65.000,00 TOTAL 4.590.000,00 04 – POR SUBFUNÇÔES 031 – Ação 032 – Controle Externo Legislativa 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 129 – Administração de Receitas 181 – Policiamento 241 – Assistência ao Idoso 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 272 – Previdência do Regime Estatutário 301 – Atençâo Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapéutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial 392 – Difusâo Cultural 451 – Infra- Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 482 – Habitação Urbana 512 – Saneamento Básico Urbano 541 – Preservação e Conservação Ambiental 544 – Recursos Hídricos 601 – Promoção da ProduçãoVegetal 604 – Defesa Sanitária Animal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 631 – Reforma Agrária 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo 752 –Energia Elétrica 782 – Transporte Rodoviário 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer 846 – Outros Encargos Especiais 999 – Reserva de Contigência 186.500,00 1.500,00 909.765,00 27.940,00 12.860,00 18.910,00 37.970,00 13.300,00 54.450,00 7.595,00 882.485,00 2.150,00 17.200,00 4.945,00 17.520,00 3.750,00 713.900,00 54.900,00 1.510,00 82.085,00 18.735,00 7.900,00 8.000,00 77.000,00 134.855,00 72.800,00 438.960,00 3.700,00 1.400,00 98.680,00 500,00 3.100,00 20.700,00 4.030,00 7.000,00 1.500,00 272.000,00 178.500,00 15.070,00 4.230,00 101.105,00 65.000,00 TOTAL 4.590.000,00 ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor, para atender a insuficiência de caixa; II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite máximo de 50% (Cinquenta por cento) do orçamento, utilizando como fonte os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e a dotação global denominada ¨Reserva de Contigência ¨; IV – Efetuar o desdobramento dos elementos de despesa em nível inferior, ou seja, objeto de despesa, mendiante decreto de abertura de crédito suplementar, nos projetos ou atividades em que se julgar necessário um melhor controle e análise dos gastos públicos. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 03 de Janeiro de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal