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norma nº 130/2002

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
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LEI Nº 130, DE 03 DE JANEIRO DE 2002
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
 MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso de suas atribuições e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), 
para o exercício de 2.002, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram.
ARTIGO 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita estimada, em 
R$ 4.590.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Noventa Mil Reais).
ARTIGO 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes 
desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITU
RA
FUNDO 
DE 
SAÚDE
FUNDO DE 
ASSIST.SOC
IAL
TOTAL
Receita Tributária 88.050,00 0,00 0,00 88.050,00
Receita Patrimonial 14.700,00 400,00 300,00 15.400,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços 60.800,00 108.800,00 0,00 169.600,00
Transferências Correntes 3.299.500,00 5.960,00 37.000,00 3.342.460,00
Outras Receitas Correntes 24.290,00 650,00 100,00 25.040,00
SUBTOTAL 3.487.340,00 115.810,00 37.400,00 3.640.550,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITU
RA
FUNDO 
DE 
SAÚDE
FUNDO DE 
ASSIST.SOC
IAL
TOTAL
Alienação de Bens 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Transferências de Capital 790.000,00 485.000,00 80.000,00 1.355.000,00
SUBTOTAL 795.000,00 485.000,00 80.000,00 1.360.000,00
TOTAL 4.282.340,00 600.810,00 117.400,00 5.000.550,00
9 – RETIFICADORAS DA RECEITA
Especificação ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA FUNDO 
DE SAÚDE
FUNDO 
ASSIST.SOCIAL TOTAL
Transferências Correntes 410.550,00- 0,00 0,00 410,550,00-
SUBTOTAL 410.550,00- 0,00 0,00 410.550,00-
TOTAL 3.871.790,00 600.810,00 117.400,00 4.590.000,00
ARTIGO 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a 
conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros 
que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos:
01 – POR ÓRGÃOS E UNIDADES
10 – PODER LEGISLATIVO
10.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara 188.000,00
SUBTOTAL 188.000,00
20 – PODER EXECUTIVO
20.01 – Gabinete do Prefeito
20.02 – Secretaria Municipal de Administração
20.03 – Secretaria Municipal da Fazenda
20.04 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
20.05 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
20.06 – Secretaria Municipal de Agropecuária
20.07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
20.08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e de Assuntos Urbanos
20.09 – Secretaria Municipal de Saúde
20.10 – Secretaria Municipal de Promoção Social
99.99 – Reserva de Contingência
304.000,00
235.550,00
108.000,00
1.059.450,00
24.500,00
419.000,00
6.000,00
563.000,00
1.426.000,00
191.500,00
65.000,00
SUBTOTAL 4.402.000,00
TOTAL 4.590.000,00
02 – CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 2.609.340,00
Despesas de Capital 1.915.660,00
Reserva de Contigência 65.000,00
TOTAL DA DESPESA 4.590.000,00
03 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa
04 – Administração
06 – Segurança Pública
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
18 – Gestâo Ambiental
20 – Agricultura
23 –Comércio e Serviços
25 – Energia
26 – Transporte
27 – Desporto e Lazer
28 – Encargos Especiais
99 – Reserva de Contigência
188.000,00
700.135,00
18.910,00
117.830,00
7.595,00
970.260,00
1.051.450,00
8.000,00
211.855,00
72.800,00
438.960,00
5.100,00
147.000,00
8.500,00
272.000,00
178.500,00
23.000,00
105.105,00
65.000,00
TOTAL 4.590.000,00
04 – POR SUBFUNÇÔES
031 – Ação
032 – Controle Externo Legislativa
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
129 – Administração de Receitas
181 – Policiamento
241 – Assistência ao Idoso
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
272 – Previdência do Regime Estatutário
301 – Atençâo Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapéutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
392 – Difusâo Cultural
451 – Infra- Estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
482 – Habitação Urbana
512 – Saneamento Básico Urbano
541 – Preservação e Conservação Ambiental
544 – Recursos Hídricos
601 – Promoção da ProduçãoVegetal
604 – Defesa Sanitária Animal
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
631 – Reforma Agrária
694 – Serviços Financeiros
695 – Turismo
752 –Energia Elétrica
782 – Transporte Rodoviário
812 – Desporto Comunitário
813 – Lazer
846 – Outros Encargos Especiais
999 – Reserva de Contigência
186.500,00
1.500,00
909.765,00
27.940,00
12.860,00
18.910,00
37.970,00
13.300,00
54.450,00
7.595,00
882.485,00
2.150,00
17.200,00
4.945,00
17.520,00
3.750,00
713.900,00
54.900,00
1.510,00
82.085,00
18.735,00
7.900,00
8.000,00
77.000,00
134.855,00
72.800,00
438.960,00
3.700,00
1.400,00
98.680,00
500,00
3.100,00
20.700,00
4.030,00
7.000,00
1.500,00
272.000,00
178.500,00
15.070,00
4.230,00
101.105,00
65.000,00
TOTAL 4.590.000,00
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor, para atender a insuficiência de caixa;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor;
III – Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite 
máximo de 50% (Cinquenta por cento) do orçamento, utilizando como fonte os recursos 
previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e a dotação global denominada ¨Reserva de 
Contigência ¨;
 IV – Efetuar o desdobramento dos elementos de despesa em nível inferior, 
ou seja, objeto de despesa, mendiante decreto de abertura de crédito suplementar, nos 
projetos ou atividades em que se julgar necessário um melhor controle e análise dos gastos 
públicos.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 03 de Janeiro de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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