| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUE SE REFEREM. |
| native_id | 232 |
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LEI MUNICIPAL N.º 232, DE 09 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal a que se referem. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Extingue os Cargos Comissionados, de Livre Nomeação e Exoneração, seguintes: I – Diretor Escolar – Escola de 1º. e 2º. Graus, II – Diretor Escolar – Escola de 1º. Grau, III – Vice- Diretor Escolar – Escola de 1º. e 2º. Graus, IV – Vice-Diretor Escolar – Escola de 1º. Grau. Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, subordinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os Cargos em Comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, nos termos da parte final do inciso II do artigo 37, da Constituição Federal, conforme disposto no Anexo I, desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 09 de Julho de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO ( de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF) ITEM NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$) 01 01 DIRETOR ESCOLAR I Escola com até 400 (quatrocentos) alunos 974,00 02 01 DIRETOR ESCOLAR II Escola com mais de 400 (quatrocentos) alunos 1.218,00 03 01 VICE-DIRETOR ESCOLAR I Escola com até 400 (quatrocentos) alunos 502,00 04 01 VICE-DIRETOR ESCOLAR II Escola com mais de 400 (quatrocentos) alunos 561,00