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norma nº 232/2007

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUE SE REFEREM.
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LEI MUNICIPAL N.º 232, DE 09 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre os cargos comissionados do 
Poder Executivo Municipal a que se referem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Extingue os Cargos Comissionados, de Livre Nomeação e 
Exoneração, seguintes:
I – Diretor Escolar – Escola de 1º. e 2º. Graus,
II – Diretor Escolar – Escola de 1º. Grau,
III – Vice- Diretor Escolar – Escola de 1º. e 2º. Graus,
IV – Vice-Diretor Escolar – Escola de 1º. Grau. 
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, subordinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os 
Cargos em Comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar, de livre nomeação e 
exoneração, recrutamento amplo, nos termos da parte final do inciso II do artigo 37, 
da Constituição Federal, conforme disposto no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 09 de Julho de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
( de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF)
ITEM
NÚMERO 
DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
BÁSICA (R$)
01 01 DIRETOR ESCOLAR I
Escola com até 400 
(quatrocentos) alunos 974,00
02 01 DIRETOR ESCOLAR II
Escola com mais de 400 
(quatrocentos) alunos 1.218,00
03 01 VICE-DIRETOR 
ESCOLAR I
Escola com até 400 
(quatrocentos) alunos 502,00
04 01 VICE-DIRETOR 
ESCOLAR II
Escola com mais de 400 
(quatrocentos) alunos 561,00

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