| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 233 |
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LEI MUNICIPAL N.º 233, DE 09 DE JULHO DE 2007. Institui o “Dia do Evangélico” no município de Uruana de Minas e dá outras providências. O PREFEITO MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído neste município o “ Dia do Evangélico”. Parágrafo Único – O evento a que se refere o artigo anterior será comemorado anualmente no dia 17 de Agosto. Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias á execução desta lei. Art. 4º - As autoridades municipais colaborarão efetivamente na comemoração desse singular evento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 09 de Julho de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal