| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). O PREFEITO |
| native_id | 234 |
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LEI MUNICIPAL N.º 234, DE 09 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre a revisão geral e anual dos subsídios dos agentes públicos e da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam recompostos em 3% (três por cento), com efeitos retroativos a 1º de maio de 2007, e com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais), bem como a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 09 de Julho de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal