| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 235 |
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LEI MUNICIPAL N.º 235, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO ESTADO DE MINAS GERAIS O prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG, no uso das atribuições legais previstas no artigo 54 e seguintes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o governo do Estado de Minas Gerais um lote ou terreno para construção e reforma da Unidade da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, situado nesta cidade de Uruana de Minas – MG., na Avenida Arinos, cadastrado na Prefeitura local como lote 1 da quadra 40, Bairro Cruzeiro, medindo 30,40 ms de frente e fundos; 13,80 ms pelas laterais, num total de 419,52 m2 (quatrocentos e dezenove metros e cinquenta e dois centrímetros quadrados), com as seguintes confrontações: “ pela frente com a Avenida Arinos, pela esquerda com a Rua Sebastião Fonseca Melo, pela direita com o lote 12 e pelos fundos com o lote 02”. Inclusive uma edificação com 84,99 metros de construção (croqui anexo), com 5 (cinco) cômodos, piso de cimento, coberto de telhas francesas. Art. 2º - O lote ou terreno para construção foi avaliado pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incluindo a edificação nele existente com 84,99 metros quadrados de construção. Art. 3º - A área doada destina a construção das instalações-sede da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em Uruana de Minas – MG. Parágrafo primeiro – A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais terá o prazo de 12 (doze) meses para a construção das instalações a que destina a área doada, sob pena de retrocessão. Findo este prazo sem que a donatária tenha realizado a referida obra, a área será revertida ao patrimônio público do município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária. Parágrafo segundo - Todas as despesas de escrituração, registro emolumentos, taxas de demais encargos necessários á consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 02 de Outubro de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal