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norma nº 235/2007

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id235

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LEI MUNICIPAL N.º 235, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
O prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG, no uso das atribuições legais 
previstas no artigo 54 e seguintes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o governo do 
Estado de Minas Gerais um lote ou terreno para construção e reforma da Unidade da Polícia 
Militar do Estado de Minas Gerais, situado nesta cidade de Uruana de Minas – MG., na 
Avenida Arinos, cadastrado na Prefeitura local como lote 1 da quadra 40, Bairro Cruzeiro, 
medindo 30,40 ms de frente e fundos; 13,80 ms pelas laterais, num total de 419,52 m2 
(quatrocentos e dezenove metros e cinquenta e dois centrímetros quadrados), com as 
seguintes confrontações: “ pela frente com a Avenida Arinos, pela esquerda com a Rua 
Sebastião Fonseca Melo, pela direita com o lote 12 e pelos fundos com o lote 02”. 
Inclusive uma edificação com 84,99 metros de construção (croqui anexo), com 5 (cinco) 
cômodos, piso de cimento, coberto de telhas francesas.
Art. 2º - O lote ou terreno para construção foi avaliado pelo valor de R$5.000,00 
(cinco mil reais), incluindo a edificação nele existente com 84,99 metros quadrados de 
construção.
Art. 3º - A área doada destina a construção das instalações-sede da Polícia 
Militar do Estado de Minas Gerais em Uruana de Minas – MG.
Parágrafo primeiro – A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais terá o prazo 
de 12 (doze) meses para a construção das instalações a que destina a área doada, sob pena 
de retrocessão. Findo este prazo sem que a donatária tenha realizado a referida obra, a área 
será revertida ao patrimônio público do município, sem qualquer direito a indenização ou 
retenção, pela donatária.
Parágrafo segundo - Todas as despesas de escrituração, registro 
emolumentos, taxas de demais encargos necessários á consecução do objeto desta lei 
correrão a conta exclusiva da donatária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG, 02 de Outubro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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