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norma nº 237/2007

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
 FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus representantes 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e 
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas:
- Associação Renovadora dos Moradores de Uruana 
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de 
Minas
- CNM – Confederação Nacional dos Municípios
- AMM – Associação Mineira dos Municípios
 Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a 
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em 
lei.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a 
concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do 
Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além 
de geração de emprego e renda.
Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com 
base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades 
competentes.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram 
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios 
desta Lei.
Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, 
somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, 
apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, 
auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a 
indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos 
adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Secretaria Municipal de Promoção Social.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas todas 
disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 28 de Novembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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