| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
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LEI MUNICIPAL N.º 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas: - Associação Renovadora dos Moradores de Uruana - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica - AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas - CNM – Confederação Nacional dos Municípios - AMM – Associação Mineira dos Municípios Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda. Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades competentes. Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei. Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção Social. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas todas disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 28 de Novembro de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal