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norma nº 241/2007

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 241, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC) do Município de Uruana 
de Minas-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do 
Município de Uruana de Minas-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, 
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre 
um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes 
prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes...(Secretarias 
Municipais de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, 
Associações, etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão 
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação 
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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