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norma nº 242/2007

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI MUNICIPAL N.º 242, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 
2007, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à conta da dotação 
orçamentária: 02.04.12.365.0012.1041 – Aquisição de Equipamentos para Melhoria da Rede Escolar 
Municipal de Educação Infantil – Convênio c/FNDE nº 800415/2006, no valor de R$ 4.361,00
(Quatro mil trezentos e sessenta e um reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, 
subdivida na seguinte classificação funcional, com respectivos valores:
I – 44.90.52.00.00.00.00.0007 .....................................R$ 3.861,00
II – 44.90.52.00.00.00.00.0031 .....................................R$ 500,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do Convênio nº 800415/2006, celebrado entre o Município de Uruana de Minas-MG e o 
Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no valor de R$ 3.861,00 
(Três mil, oitocentos e sessenta e um reais).
II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de 
abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$500,00 (Quinhentos 
reais), a título de contrapartida municipal para execução do convênio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite 
necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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