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norma nº 243/2007

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI MUNICIPAL Nº. 243, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 
2007, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à conta 
da dotação orçamentária: 02.04.12.122.0016.2126 – Manutenção do Programa Municipal de 
Transporte Escolar/2007 – Convenio SEE/MG nº 62.1.3.1251/07, no valor de R$ 21.500,00 
(Vinte e um mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, 
subdivida na seguinte classificação funcional, com respectivos valores:
I – 33.90.30.00.00.00.00.0008 Fonte FNDE.....................................R$ 6.016,96
II – 33.90.30.00.00.00.00.0008 .Fonte SEE/MG................................R$ 15.483,04
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os 
recursos:
I - Oriundos do Convênio nº 62.1.3.1251/2007, celebrado entre o Município de Uruana de 
Minas-MG e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais valor de R$ 21.500,00 (Vinte 
e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite
necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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