| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 243, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à conta da dotação orçamentária: 02.04.12.122.0016.2126 – Manutenção do Programa Municipal de Transporte Escolar/2007 – Convenio SEE/MG nº 62.1.3.1251/07, no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, subdivida na seguinte classificação funcional, com respectivos valores: I – 33.90.30.00.00.00.00.0008 Fonte FNDE.....................................R$ 6.016,96 II – 33.90.30.00.00.00.00.0008 .Fonte SEE/MG................................R$ 15.483,04 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do Convênio nº 62.1.3.1251/2007, celebrado entre o Município de Uruana de Minas-MG e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais valor de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de Dezembro de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal