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norma nº 244/2007

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id244

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LEI MUNICIPAL N.º 244, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2007, do 
Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
11.550,00 (Onze mil quinhentos e cinqüenta reais), obedecida a seguinte classificação funcional programática:
02.04.13.392.0049.1040 – Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado da 
Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC
 44.90.52.00.00.00.00.0008 ....................................R$ 5.400,00
02.04.13.392.0049.2125 - Implantação do Projeto de Contação de Histórias e Arte – Secretaria de Estado da 
Cultura – SEC / Fundo Estadual da Cultura - FEC
 31.90.04.00.00.00.00.0001....................................R$ 1.712,00
 33.90.30.00.00.00.00.0001 ...................................R$ 98,00 
 33.90.39.00.00.00.00.0001....................................R$ 500,00 
 33.90.30.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 3.550,00
 33.90.39.00.00.00.00.0008 ...................................R$ 290,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do Contrato de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis BDMG/BF nº 134.698, celebrado entre 
o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S./A e a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas no 
valor de R$ 9.240,00 (Nove Mil Duzentos e Quarenta Reais).
II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de 
abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 2.310,00 (Dois mil 
trezentos e dez reais), a título de contrapartida municipal para execução do projeto.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para 
realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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