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norma nº 246/2007

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
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LEI MUNICIPAL N.º 246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício 
de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.034.450,00 (oito milhões, trinta e quatro mil, 
quatrocentos e cinquenta reais).
Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 
8.034.450,00 (oito milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa para a 
Câmara Municipal em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em R$ 7.704.450,00 (sete milhões, 
setecentos e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
 § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS CORRENTES 7.234.450,00
1.1 – Receita Tributária 194.850,00
1.3 – Receita Patrimonial 54.240,00
1.6 – Receita de Serviços 121.800,00
1.7 – Transferências Correntes 6.837.318,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 26.242,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 800.000,00
2.1 – Transferências de Capital 800.000,00
TOTAL 8.034.450,00
 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, 
distribuídas da seguinte maneira. 
 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – PODER LEGISLATIVO 330.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 7.691,450,00
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 13.000,00
TOTAL 8.034.450,00
 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 330.000,00
04 – Administração 1.051.463,00
06 – Segurança Pública 38.185,00
08 – Assistência Social 344.245,00
10 – Saúde 1.465.640,00
12 – Educação 2.112.187,00
13 – Cultura 153.115,00
15 – Urbanismo 1.277.485,00
16 – Habitação 147.300,00
17 – Saneamento 201.170,00
18 – Gestão Ambiental 300,00
20 – Agricultura 195.700,00
23 – Comércio e Serviços 11.850,00
26 – Transporte 365.360,00
27 – Desporto e Lazer 167.550,00
28 – Encargos Especiais 159.900,00
99 – Reserva de Contingência 13.000,00
TOTAL 8.034.450,00
 
 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Encargos Especiais 263.000,00
0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 329.900,00
0002 – Representação Política e Social do Executivo 390.135,00
0003 – Apoio à Administração Pública 720.328,00
0005 – Apoio a Produtores Rurais 195.700,00
0006 – Proteção ao Meio Ambiente 35.390,00
0007 – Saúde da Família 381.730,00
0010 – Gestão do Ensino Municipal 96.340,00
0011 – Alimentação Escolar 58.157,00
0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 105.550,00
0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 1.014.505,00
0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 25.350,00
0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 11.935,00
0016 – Transporte Escolar 600.465,00
0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 154.540,00
0020 – Assistência ao Educando 61.700,00
0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 136.365,00
0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 8.300,00
0023 – Desenvolvimento Turístico 3.050,00
0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 421.035,00
0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 1.221.810,00
0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 300.055,00
0028 – Atendimento Básico da Saúde 629.675,00
0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 21.120,00
0030 – Vigilância Sanitária 11.430,00
0031 – Saneamento Básico 201.170,00
0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 20.340,00
0033 – Atenção a Terceira Idade 2.600,00
0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 147.300,00
0035 – Atendimento Especializado da Saúde 98.350,00
0036 – Ensino Superior 29.535,00
0037 – Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 32.950,00
0038 – Programa Horta da Família 800,00
0039 - Programa Alimentação Solidária 16.150,00
0040 – Programa Leite é Vida 18.650,00
0042 – Programa Educação e Esporte 8.010,00
0043 – Programa Brasil Alfabetizado 3.600,00
0044 – Programa de Inclusão Digital 16.750,00
0045 – Programa Reforço Alimentar 1.150,00
0046 – Programa Bolsa Família 19.400,00
0047 – Programa Esporte e Lazer 5.000,00
0048 – Programa Saúde em Casa 202.130,00
0099 – Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL 8.034.450,00
 IV CLASSIFICAÇÃOA SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.375.400,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.512.866,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 1.100,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 2.861.434,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.646.050,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos 1.555.350,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 90.700,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 13.000,00
TOTAL 8.034.450,00
Artigo 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de 
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
 § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste 
artigo
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de 
competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos 
neste artigo até o dia 01/12/2008 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo 
Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste 
artigo.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) da receita estimada no orçamento, 
utilizando como fonte de recursos:
a– o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
c – o superávit financeiro do exercício anterior.
d – os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 3º do 
artigo 3º.
Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis 
municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou 
o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de 
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 7º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou 
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos 
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008 a partir de 1º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 18 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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