| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
| native_id | 245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL N.º 246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.034.450,00 (oito milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 8.034.450,00 (oito milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em R$ 7.704.450,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1 – RECEITAS CORRENTES 7.234.450,00 1.1 – Receita Tributária 194.850,00 1.3 – Receita Patrimonial 54.240,00 1.6 – Receita de Serviços 121.800,00 1.7 – Transferências Correntes 6.837.318,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 26.242,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 800.000,00 2.1 – Transferências de Capital 800.000,00 TOTAL 8.034.450,00 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – PODER LEGISLATIVO 330.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 7.691,450,00 09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 13.000,00 TOTAL 8.034.450,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – Legislativa 330.000,00 04 – Administração 1.051.463,00 06 – Segurança Pública 38.185,00 08 – Assistência Social 344.245,00 10 – Saúde 1.465.640,00 12 – Educação 2.112.187,00 13 – Cultura 153.115,00 15 – Urbanismo 1.277.485,00 16 – Habitação 147.300,00 17 – Saneamento 201.170,00 18 – Gestão Ambiental 300,00 20 – Agricultura 195.700,00 23 – Comércio e Serviços 11.850,00 26 – Transporte 365.360,00 27 – Desporto e Lazer 167.550,00 28 – Encargos Especiais 159.900,00 99 – Reserva de Contingência 13.000,00 TOTAL 8.034.450,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 – Encargos Especiais 263.000,00 0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 329.900,00 0002 – Representação Política e Social do Executivo 390.135,00 0003 – Apoio à Administração Pública 720.328,00 0005 – Apoio a Produtores Rurais 195.700,00 0006 – Proteção ao Meio Ambiente 35.390,00 0007 – Saúde da Família 381.730,00 0010 – Gestão do Ensino Municipal 96.340,00 0011 – Alimentação Escolar 58.157,00 0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 105.550,00 0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 1.014.505,00 0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 25.350,00 0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 11.935,00 0016 – Transporte Escolar 600.465,00 0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 154.540,00 0020 – Assistência ao Educando 61.700,00 0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 136.365,00 0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 8.300,00 0023 – Desenvolvimento Turístico 3.050,00 0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 421.035,00 0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 1.221.810,00 0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 300.055,00 0028 – Atendimento Básico da Saúde 629.675,00 0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 21.120,00 0030 – Vigilância Sanitária 11.430,00 0031 – Saneamento Básico 201.170,00 0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 20.340,00 0033 – Atenção a Terceira Idade 2.600,00 0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 147.300,00 0035 – Atendimento Especializado da Saúde 98.350,00 0036 – Ensino Superior 29.535,00 0037 – Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 32.950,00 0038 – Programa Horta da Família 800,00 0039 - Programa Alimentação Solidária 16.150,00 0040 – Programa Leite é Vida 18.650,00 0042 – Programa Educação e Esporte 8.010,00 0043 – Programa Brasil Alfabetizado 3.600,00 0044 – Programa de Inclusão Digital 16.750,00 0045 – Programa Reforço Alimentar 1.150,00 0046 – Programa Bolsa Família 19.400,00 0047 – Programa Esporte e Lazer 5.000,00 0048 – Programa Saúde em Casa 202.130,00 0099 – Reserva de Contingência 20.000,00 TOTAL 8.034.450,00 IV CLASSIFICAÇÃOA SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 6.375.400,00 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.512.866,00 3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 1.100,00 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 2.861.434,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.646.050,00 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 1.555.350,00 4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 90.700,00 9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 13.000,00 TOTAL 8.034.450,00 Artigo 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. § 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2008 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c – o superávit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 3º do artigo 3º. Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 7º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 18 de Dezembro de 2007. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal