br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 247/2007

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO ESTADO DE MINAS GERAIS. O
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 247, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA 
AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG, no uso das atribuições legais 
previstas no artigo 54 e seguintes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o governo do 
Estado de Minas Gerais um lote ou terreno para construção e reforma da Unidade da Polícia 
Militar do Estado de Minas Gerais, situado nesta cidade de Uruana de Minas – MG, na rua 
Sebastião Fonseca Melo, cadastrado na Prefeitura local como lote 1 da quadra 40, Bairro 
Cruzeiro, medindo 13,80 metros de frente e fundos; 30,35 metros pelas laterais, perfazendo 
uma área total de 418,83 m2 (quatrocentos e dezoito metros, oitenta e três centímetros 
quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente com a rua Sebastião Fonseca Melo; 
fundos com o lote 12; direita com o lote 02 e esquerda com a Avenida Arinos. Inclusive uma 
edificação com 84,99 metros de construção (croqui anexo), com 5 (cinco) cômodos, piso de 
cimento, coberto de telhas francesas.
Art. 2º - O lote ou terreno para construção e reforma foi avaliado pelo valor de 
R$5.000,00 (cinco mil reais), incluindo a edificação nele existente com 84,99 metros quadrados 
de construção.
Art. 3º - A área doada destina a construção e reforma das instalações-sede da 
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em Uruana de Minas – MG.
Parágrafo primeiro – Todas as despesas de escrituração, registro 
emolumentos, taxas de demais encargos necessários á consecução do objeto desta lei 
correrão a conta exclusiva da donatária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal 235 de 02 de Outubro de 2007.
Uruana de Minas – MG, 18 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

open original →