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norma nº 248/2007

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DO GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA.
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LEI MUNICIPAL N.º 248, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 
2007, do Município de Uruana de Minas em favor do Gabinete e 
Secretaria da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
destinado à aquisição de veículo para o gabinete e secretaria da câmara, no valor de R$ 
13.525,68 (Treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do 
Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, à conta da dotação orçamentária: 
01.01.01.031.0001.1042. – Aquisição de veículo para o gabinete e secretaria da câmara.
I – 44.90.52.00.00.00.00.0001 .................................................................................R$ 13.525,68
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os 
recursos:
I - Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente do Poder Executivo 
no valor de R$13.525,68 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), 
subdivida na seguinte classificação funcional com respectivos valores: 
I – 02.01.04.122.0002.1001.44.90.52.00.00.00.00.0001 ............................................R$ 5.700,00
II - 02.07.17.512.0031.1014.44.90.52.00.00.00.00.0001.............................................R$ 7.825,68
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício subsequente, o crédito especial 
de que trata esta Lei, no limite dos seus saldos, cujos saldos serão incorporados a execução 
orçamentária do exercício de 2008.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite 
necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 18 de Dezembro de 2007.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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