| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 199/2005. |
| native_id | 253 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 205 DE 25 DE MAIO DE 2006. Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 199/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, decreta: Art. 1º. O inciso II, do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 199, de 30 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Liquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c – o superavit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 2º do artigo 6º. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 25 de Maio de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal