| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL. |
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LEI MUNICIPAL N.º 211, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal da Promoção Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) destinados á Implantação de Lavoura Comunitária de Mandioca, nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, obedecida a seguinte classificação funcional programática: 02.10.08.244.0026.2115 – Implantação de Lavoura Comunitária de Mandioca. 33.90.30.00.00.00.00.0007..........................................................................R$ 26.000,00 33.90.36.00.00.00.00.0007..........................................................................R$ 15.700,00 33.90.36.00.00.00.00.0050..........................................................................R$ 4.000,00 02.10.08.244.0026.1036 – Implantação de Lavoura Comunitária de Mandioca. 44.90.52.00.00.00.00.0007..........................................................................R$29.300,00 44.90.52.00.00.00.00.0050..........................................................................R$ 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................R$76.000,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do Termo de Convênio n.º 212 celebrado em 23 de Dezembro de 2005, entre o Município de Uruana de Minas-MG e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, valor de R$71.000,00 (setenta e um mil reais). II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 20 de Outubro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal