br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 211/2006

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 211, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento 
Fiscal de 2006, do Município de Uruana de Minas em 
favor da Secretaria Municipal da Promoção Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) destinados á Implantação de 
Lavoura Comunitária de Mandioca, nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
4.320/64, obedecida a seguinte classificação funcional programática: 
02.10.08.244.0026.2115 – Implantação de Lavoura Comunitária de Mandioca.
33.90.30.00.00.00.00.0007..........................................................................R$ 26.000,00
33.90.36.00.00.00.00.0007..........................................................................R$ 15.700,00
33.90.36.00.00.00.00.0050..........................................................................R$ 4.000,00
02.10.08.244.0026.1036 – Implantação de Lavoura Comunitária de Mandioca.
44.90.52.00.00.00.00.0007..........................................................................R$29.300,00
44.90.52.00.00.00.00.0050..........................................................................R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................R$76.000,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão 
utilizados os recursos:
I - Oriundos do Termo de Convênio n.º 212 celebrado em 23 de Dezembro de 2005, entre o 
Município de Uruana de Minas-MG e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a 
Fome, valor de R$71.000,00 (setenta e um mil reais).
II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão 
indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no 
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 20 de Outubro de 2006.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

open original →