| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N.º 215, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 07.706.437/0001-94, com sede na Rua Benevides Borges Carneiro, 163, Arinos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Pela sua participação na Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, o Município de Uruana de Minas-MG, contribuirá mensalmente com a Associação, a título de manutenção, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. O valor da contribuição que trata este artigo poderá ser reajustado, por deliberação da Assembléia Geral da Associação do Circuito Urucuia Grande Sertão, desde que o índice de reajuste se limitar ao IGPM acumulado no período ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 29 de Novembro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal