| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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LEI MUNICIPAL N.º 217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, na seguinte classificação funcional programática: 02.04.13.392.044.2117 – Manutenção do Programa de Inclusão Digital 33.90.30.00.00.00.00.0001......................................... .............R$ 500,00 33.90.36.00.00.00.00.0001.......................................................R$ 1.300,00 33.90.39.00.00.00.00.0001.......................................................R$ 4.000,00 SUBTOTAL ..............................................................................R$5.800,00 02.04.13.392.044.1039 – Aquisição de equipamentos para implantação do Programa de Inclusão Digital 44.90.52.00.00.00.00.0001........................................................R$2.500,00 SUBTOTAL ...............................................................................R$2.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................R$8.300,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, 15 de Dezembro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal