| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Uruana de Minas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$3.535,00 (Três mil quinhentos e trinta e cinco reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, na seguinte classificação funcional programática: 02.04.12.366.0043.2116 – Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado 33.90.36.00.00.00.00.0007......................................... .............R$2.365,00 33.90.30.00.00.00.00.0007.......................................................R$ 70,00 33.90.14.00.00.00.00.0030.......................................................R$ 100,00 33.90.30.00.00.00.00.0030.......................................................R$ 500,00 33.90.36.00.00.00.00.0030.......................................................R$ 250,00 33.90.39.00.00.00.00.0030.......................................................R$ 250,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.....................................................R$3.535,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Uruana de MinasMG e o Ministério da Educação no valor de R$2.435,00 (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais), a serem repassados no exercício de 2006. II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$1.100,00 (Um mil e cem reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, 15 de Dezembro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal