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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 219/2006

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR, TRANSPOR OU TRANSFERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO.
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LEI MUNICIPAL N.º 219, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
remanejar, transpor ou transferir recursos 
orçamentários de um órgão para outro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º Nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir recursos de 
qualquer órgão do Poder Executivo para qualquer órgão do Poder Legislativo, 
objetivamente, especialmente, a abertura de crédito adicional suplementar. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 27 de dezembro de 2006.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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