| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR, TRANSPOR OU TRANSFERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. |
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LEI MUNICIPAL N.º 219, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a remanejar, transpor ou transferir recursos orçamentários de um órgão para outro. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir recursos de qualquer órgão do Poder Executivo para qualquer órgão do Poder Legislativo, objetivamente, especialmente, a abertura de crédito adicional suplementar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 27 de dezembro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal