| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 220, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza Abertura de Credito Suplementar Adicional no orçamento vigente e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, decreta: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo municipal, nos termos da constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a: I – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, crédito adicional suplementar até o limite de 8% (oito por cento) da Receita Liquida estimada no orçamento, cujo percentual será adicionado ao limite estabelecido pela Lei Municipal n.º 199, de 30.12.2005, alterado pela municipal n.º 205, de 25.05.2006, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c – o superavit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 2º do artigo 6º. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 27 de Dezembro de 2006. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal