| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 189, DE 07 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2.005, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º Ficam reajustadas em 1,0% (um vírgula zero por cento), a partir de 1º de maio de 2005, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas -MG, 07 de Julho de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal