| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 07 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre recomposição salarial da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas a recompor em 14,0% (quatorze vírgula zero por cento), a partir de 1º de maio de 2005, a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas. Parágrafo Único. A recomposição salarial de que trata o caput, não se aplica aos subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas -MG, 07 de Julho de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal