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norma nº 191/2005

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 2005
Date 2005-07-07
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 191, DE 07 DE JULHO DE 2005.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da lei orçamentária de 2006, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 2º, da Constituição Federal e no art. 133, II, da Lei Orgânica do 
Município de Uruana de Minas-MG, as diretrizes orçamentárias do 
Município para 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal 
e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação 
tributária; e 
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
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Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal e art. 135, da Lei Orgânica Municipal, as metas e as prioridades 
para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de 
Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos na lei orçamentária de 2006 e na sua execução, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único. As metas e prioridades de que trata o “caput”, 
poderão sofrer alterações em função das metas que serão estabelecidas 
no Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006/2009.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das 
quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a 
forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações 
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as 
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a 
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que 
integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do 
Orçamento e Gestão.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, 
projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação 
de suas metas físicas.
Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, 
seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo.
§ 1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e 
financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua 
execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal.
§ 2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as 
unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, 
inclusive o Poder Legislativo, encaminhará à Contabilidade da Prefeitura 
Municipal, até o dia 20 subseqüente ao mês de referência, os dados da 
execução orçamentária, financeiro e patrimonial
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de:
I - texto da lei;
II- documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 
4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a 
programação do orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos 
da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e 
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Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e 
alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada 
por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, 
indicando-se, para cada uma: 
I – o orçamento a que pertence;
II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte 
classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
§ 1º As categorias de programação da despesa serão 
identificadas por projetos e atividades individuais, com indicação sucinta 
das respectivas metas, que serão numerados a partir de 001, sendo 
respeitada a numeração impar para projetos e par para atividades.
CAPÍTULO IIII
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 7º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade 
e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único. será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de 
investimento local, mediante regular processo de consulta, em audiência pública.
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Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes 
do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do
exercício a que se refere.
Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário 
necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da 
administração municipal.
Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização 
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado 
primário ou nominal os Poderes promoverão por ato próprio e nos 
montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à limitação de 
empenho e movimentação financeira, as seguintes medidas:
I – Quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, 
deverá o Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites;
II – O respectivo Poder deverá proceder à redução de suas 
aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto;
III - Não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de 
contrapartida do município em novas obrigações junto ao Estado ou a 
União.
IV – Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer 
o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto 
às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao 
atingimento dos resultados pretendidos.
§ 1º Não serão objeto de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;
b) As necessidades ao cumprimento de convênio;
c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se 
referirem aos setores da saúde, educação ou ação social.
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§ 2º As hipóteses mencionadas nos incisos I, II, III e IV, são 
meramente indicativas, cabendo ao ordenador das despesas decidir 
sobre aquelas cujas restrições cause menor impacto à população e ao 
funcionamento de atividade e projetos em execução.
Art. 11. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, 
ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser 
reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso 
em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o município:
I – estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, 
inclusive por antecipação de receita;
II – Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites 
permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e 
movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior.
Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus 
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, 
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins 
lucrativos, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II – tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública em 
prazo mínimo igual ou superior a 2 (dois) anos;
III – não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a 
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 
2006, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato 
da atual diretoria.
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§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão 
ser precedidas de lei específica, da celebração do respectivo convênio e 
da disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou 
“auxílios”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, 
respectivamente, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei 
orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio, e visará 
atender as entidades que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o 
ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas 
públicas estaduais e municipais do ensino;
II – voltadas para a divulgação das atividades culturais e 
esportivas do Município de Uruana de Minas - MG;
III – voltadas para as ações de saúde e assistência social e de 
atendimento direto e gratuito ao público;
IV – consórcios intermunicipais de saúde, constituídos 
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários 
de contratos de gestão com a administração pública Municipal, 
Estadual, ou Federal.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não 
incluem a cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa 
renda, observados os dispositivos de Lei Municipal nº. 104, de 24 de 
agosto de 2.000, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art. 15. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou 
congênere, o Município poderá contribuir com despesas de competência 
de outros entes da Federação em situações que envolvam claramente o 
atendimento de interesses locais.
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Art. 16. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para 
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o 
mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua 
inclusão.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de 
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento 
fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista 
para o exercício de 2006, destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 19. Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser 
apresentadas emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias, 
sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal, 
com recursos provenientes de: 
I – recursos próprios dos Fundos Municipais;
II – contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho 
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios 
judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e 
centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e 
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de 
precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes 
do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e 
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida 
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro 
Municipal.
§ 1º A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da 
dívida interna. 
§ 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que 
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública 
consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e 
IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2006, as 
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão 
fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações 
concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei 
à Câmara Municipal.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para 
contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas 
estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a 
realização de operações de crédito por antecipação de receita 
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei 
Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na 
Resolução 43/2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, 
inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo 
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dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, 
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos 
artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 26. No exercício financeiro de 2006, as despesas com 
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições 
contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites 
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 
169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, 
educação e assistência social.
Art. 28. Durante o exercício de 2006, poderá a Administração 
remunerar seus servidores por horas adicionais trabalhadas.
Parágrafo único. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que 
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidade 
emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará recursos para 
atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de que 
trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 30. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício de 2006 contemplará medidas de 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à 
expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas 
próprias.
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Art. 31. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação 
tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa 
distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto 
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições 
de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à 
progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos 
limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão 
Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de 
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou 
postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder 
de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o 
interesse público e a justiça fiscal. 
§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e 
combater o inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder 
incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que trata 
o art. 30 e não comprometerá o superávit de que trata o art. 9º.
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§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste 
artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, 
ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária 
Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando￾se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das 
respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com 
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 33. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, 
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos 
incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 34. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 35. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder 
Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e 
o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do 
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e o 
desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de 
arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 36. O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta 
orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2006 até o dia 
30 de julho de 2005.
Art. 37. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de 
Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, até o dia 
31 de agosto de 2005.
Art.38. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao 
Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei 
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relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes, Orçamentárias, ao 
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a 
votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja 
alteração é proposta.
Art. 39. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do 
exercício de 2005, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos 
créditos orçamentários, propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a 
razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG. 07 de julho de 2005.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA MARQUES
Secretario de Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – 2006
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(ART. 2º, PROJETO DE LEI Nº ___/2005)
PROGRAMAS E AÇÕES
Programa: 001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização 
e o controle externo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais 
prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros. 
• Manutenção das Atividades Legislativa.
• Modernização Administrativa
• Atividades de Controle Externo
Programa: 002 – REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO EXECUTIVO
OBJETIVO: Dotar o Gabinete de estrutura para o estabelecimento de políticas municipalistas 
em benefício do atendimento aos anseios da comunidade. • Aparelhamento do Gabinete e Assessorias.
• Manutenção das Atividades do Gabinete.
• Manutenção do Veículo do Gabinete.
• Comemorações Cívicas, Festividades, Recepção, Hospedagens e Homenagens.
• Divulgação de Atos, Programas e das Ações do Governo.
• Promoção e Apoio a Festividades Tradicionais no Município.
• Manutenção da Banda Municipal e Fanfarra Escolar.
• Aquisição de Instrumentos Musicais e de Fanfarra.
Programa: 003 – APOIO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Ações integradas de caráter administrativo que garantem o apoio á execução dos 
programas de governo, buscando o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas através da 
modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação 
racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a otimização, economia e resultados na sua 
aplicação.
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• Manutenção de Convênio com a Secretaria de Segurança Pública de MG.
• Manutenção de Convênio com a Polícia Militar.
• Manutenção de Convênio com a Polícia Rodoviária.
• Manutenção de Filiações com Entidades de Apoio aos Municípios.
• Aparelhamento das Unidades Administrativas da Sec. Municipal de Adm.
• Aquisição de Imóveis.
• Direção Superior da Política Administrativa.
• Administração Central dos Serviços Gerais.
• Manutenção dos Veículos da Secretaria Munic. De Administração.
• Locação de imóveis p/ instalação do Serviço Público.
• Manutenção da Agência de Correios – Convênio ECT.
• Manutenção Serviços Recrut. Seleção, Treinamento, Capac. Controle Rec. Humanos.
• Administração Central do Material de Expediente.
• Administração Central do Patrimônio e Compras.
• Divulgações Oficiais – Editais, Avisos ETC.
• Direção Superior da Política Tributária, Fiscal e Financeira.
• Manutenção dos Serviços de Tesouraria e Contabilidade.
• Provisão para Despesas de Exercícios Encerrados.
• Aparelhamento da Unidade Administrativa (Depto Finanças e Contabilidade).
• Manutenção dos Serviços de Cadastramento e Adm. Receitas Públicas.
• Comissões e Despesas Bancárias.
• Celebração de Convênio c/ Instituições Financ. P/ Instalação de Posto Bancário.
• Aparelhamento da Unidade Administrativa (Depto Cadastro e Tributação).
• Manutenção das Atividades de Controle Interno e Gestão Financeira.
• Direção Superior da Política de Obras e Serviços Públicos.
• Aparelhamento da Secretaria (Depto de Obras e Serviços Públicos.
• Construção e Ampliação de Imóveis p/ Instalação de Serviços Públicos.
• Manutenção, Conservação e Adaptação de Edificações Públicas.
• Manutenção, Conservação e Adaptação de Imóveis Locados p/Inst. Serviços Públicos.
• Construção, Aparelhamento da Oficina, Borracharia e Posto de Abastecimento.
• Operação e Manutenção da Oficina, Borracharia e Posto de Abastecimento.
• Direção e Supervisão da Política de Saúde.
• Aparelhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
• Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
• Aparelhamento da Agência de Correios – Convênio ECT.
• Contribuição Previdenciária / Prestador de Serviços – PMU / FMS / FMAS
• Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
• Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Programa: 004 – APOIO AO ASSENTAMENTO DE 
TRABALHADORES RURAIS
OBJETIVO: Criar condições para o melhor aproveitamento econômico das terras, através da 
reestruturação do meio rural, no que diz respeito ás relações entre o homem, o uso e a 
propriedade da terra, objetivando a melhoria das condições de trabalho no campo e 
conseqüentemente o aumento da produtividade no município. 
• Manutenção do Prog. Munic. De Apoio a Assentamentos de Trab. Rurais.
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Programa: 005 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR 
RURAL.
OBJETIVO: Incentivar as atividades agropecuárias no município, prestando assistência 
técnica aos pequenos e médios produtores rurais visando orientá-los para a adoção de novos 
processos de produção, a utilização de novas tecnologias disponíveis no mercado, a concessão de 
incentivos objetivando o aumento da produção e da produtividade agrária no município, promover 
feiras e exposições para comercialização dos produtos, apoiar os órgãos de vigilância sanitária da 
divulgação e realização da campanhas de vacinação. • Direção Superior da Política Agropecuária.
• Manutenção de Patrulha Mecanizada p/ Assistência a Produtores Rurais.
• Manutenção de Convênios com Entidades de Apoio aos Pequenos Produtores Rurais.
• Manutenção de Convênio com a Emater - MG
• Manutenção da Feira do Produtor Rural
Programa: 006 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação do meio ambiente, 
através de campanhas de conscientização da população sobre a preservação e utilização dos 
recursos naturais renováveis, apoiar o desenvolvimento de atividades econômicas no município de 
forma sustentável, desenvolver atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais, com 
vistas á preservação das nascentes, a proteção à flora e à fauna, promover o reflorestamento de 
áreas de baixa densidade florestal e execução de medidas preventivas e corretivas que visam 
proteger o solo contra os agentes causadores do seu desgaste.
• Manutenção de Convênio com o IEF.
• Manutenção de Convênio com a Polícia Florestal.
Programa: 007 – SAÚDE DA FAMÍLIA.
OBJETIVO: Realizar ações que visem assistência à saúde da população em geral, através do 
gerenciamento do Sistema Único de Saúde no Município e da ampliação da infra-estrutura de 
atendimento. • Manutenção do Programa de Saúde Familiar – PSF.
• Aquisição de Equipamentos p/ Programa de Saúde Familiar – PSF. 
Programa:008 – SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLCIO.
OBJETIVO: Prestar cobertura aos riscos a que está sujeito os servidores e sua família da 
concessão de benefícios constantes no Plano de Seguridade Social do Servidor Público..
• Assistência Médica e Odontológica ao Servidor Público.
Programa: 009 – ENCARGOS GERAIS.
OBJETIVO: Promover o recolhimento das obrigações resultantes de pagamento de pessoal e 
contribuições sociais que a administração tem pela sua condição de empregadora, bem como os 
encargos resultantes do recolhimento em atraso destas obrigações e contribuições.
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• Contribuição Providenciaria – PMU, FMS e FMAS.
• Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PMU, FMS e FMAS.
Programa: 010 – GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL.
OBJETIVO: Planejar e executar o plano e programas de Educação, contribuindo para 
execução das metas e diretrizes do Governo Municipal nos diversos níveis de ensino.
• Aparelhamento da Secretaria.
• Manutenção das Atividades de Administração do Ensino Municipal.
• Festividades, Comemorações, Recepções, Hospedagens e Homenagens.
• Manutenção de Veículos da Secretaria.
• Contribuição Previdenciária / Prestador de Serviços
Programa: 011 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
OBJETIVO: Oferecer alimentação escolar de qualidade para os alunos da educação infantil e 
ensino fundamental, objetivando o melhor aproveitamento destes alunos na sala de aula.
• Melhorias, Constr. Ampl. e Aparelhamento de Cantinas p/ Preparo Merenda Escolar.
• Operação do Programa de Descentralização da Merenda Escolar – PNAE e PNAC.
Programa: 012 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
OBJETIVO: Preparar as crianças menor de 7 anos para sua admissão ao ensino regular de 
primeiro grau, garantindo o seu desenvolvimento social, físico e intelectual, e ampliar a oferta de 
vagas para a educação infantil. • Construção, Ampliação e Aparelhamento de Creches Públicas.
• Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidade de ensino Pré-Escolar.
• Operação e Manutenção de Creches Públicas.
• Operação e Manutenção de Unidades de Ensino de Pré-Escolar. • Contribuições Previdenciárias / Prestado de Serviços
• Manutenção da Rede Física de Educação Infantil – Pré – Escola
• Manutenção da Rede Física de Educação Infantil – Creches
Programa: 013 – ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE.
OBJETIVO: Proporcionar o Ensino Regular de 1º Grau, de forma a atender ás necessidades 
educacionais da população na faixa de obrigatoriedade escolar, garantindo os instrumentos 
necessários ao ensino de qualidade, diminuindo a repetência e ampliando a oferta de vagas para o 
ensino fundamental. • Construção, Ampliação e Aparelhamento de Escolas Municipais do Ensino Fundamental.
• Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental.
• Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério.
• Manutenção da Rede Física do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
• Contribuições Previdenciárias / Prestador de Serviços
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Programa: 014 – CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO DE DECENTES E 
PESSOAL ADMINISTRATIVO.
OBJETIVO: Promover cursos de capacitação e treinamento para professores e pessoal 
administrativo, visando o aprimoramento técnico, profissional e acadêmico destes servidores, 
apoiar os professores na habilitação mínima necessária para o exercício de docentes.
• Manutenção Cursos p/ Treinamento e Capacitação Docentes e Pessoal Administrativo 
(Fundamental e Pré-Escolar).
Programa: 015 – ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO PARA JOVENS E 
ADULTOS.
OBJETIVO: Proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não cursaram a escola 
ou não concluíram seus estudos na idade própria, mas que pretendem completar, aperfeiçoar ou 
atualizar seus conhecimentos.
• Operação de Unidade de Ensino Supletivo (Fundamental).
• Contribuições Previdenciárias / Prestador de Serviços
Programa: 016 –TRANSPORTE ESCOLAR.
OBJETIVO: Proporcionar principalmente a estudantes carentes, condições para sua 
participação integral nas atividades de ensino, garantindo um transporte escolar de qualidade, com 
vistas a redução da evasão escolar. • Manutenção dos Veículos de Transporte Escolar.
• Operação do Sistema de Transporte Escolar.
Programa: 017 – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O TRABALHO EM NÍVEL 
MÉDIO.
OBJETIVO: Proporcionar aos jovens habilitação profissional em nível médio, a formação para 
o trabalho e o acesso ao ensino superior.
• Operação da Unidade de Ensino Médio.
• Contribuições Previdenciárias / Prestador de Serviços
Programa: 018 – ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
OBJETIVO: Proporcionar a jovens e adultos a habilitação profissional, através de cursos que 
visam a formação para o trabalho nas diversas atividades econômicas, mediante a celebração de 
convênios com entidades públicas e privadas.
. 
Programa: 019 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER
OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento do esporte, da recreação e das aptidões físicas dos 
indivíduos, garantindo uma infra-estrutura necessária a prática do desporto e do lazer de caráter 
comunitário, extensiva á população de maneira em geral, de forma a proporcionar a melhoria das 
condições de vida da população.
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• Direção Superior da Política de Esportes.
• Apoio ao desenvolvimento do Desporto Amador.
• Ampliação e Aparelhamento do Centro Desportivo Comunitário.
• Manutenção da Infra Estrutura p/ Desenvolvimento do Desporto Comunitário.
• Promoção e Patrocínio da Atividades Recreativas Estudantis. 
Programa: 020 – ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.
OBJETIVO: Proporcionar principalmente a estudantes carentes, condições pra sua 
participação integral nas atividades de ensino, mediante concessão de bolsas de estudos, ajuda de 
custos e do fornecimento de livro didático, material escolar e pedagógico.
• Concessão de Bolsas de Estudos p/ Estudantes de 2º Grau.
• Assistência Médica, Odontológica e Psicológica ao Estudante.
• Aquisição de Uniformes, Pastas e Calçados p/ Estudantes Carentes do Ensino Infantil, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio.
• Aquisição de Material Didático e Escolar p/ Ensino Fundamental
• Aquisição de Material Didático e Escolar p/ Ensino Médio
• Aquisição de Material Didático e Escolar p/ Ensino Infantil
Programa: 021 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E 
DA CULTURA.
OBJETIVO: Incentivar a produção e difusão das artes e a preservação dos bens culturais e do 
conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história pela humanidade a todas as camadas 
da população e o apoio a entidades envolvidas na área.
• Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais.
• Ampliação e Aparelhamento do Sistema de Repetição de Sinais de TV.
• Manutenção do Sistema de Repetição de Sinais de TV
• Operação e Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
• Contribuições Previdenciárias / Prestador de Serviços
Programa: 022 – ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
OBJETIVO: Proporcionar às crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem, 
decorrentes de fatores físicos, ambientais e psicológicos uma educação especializada ministrada 
por profissionais especializados.
• Atendimento Educacional Especializado a Portadores de Deficiência.
Programa: 023 – DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO.
OBJETIVO: Divulgar os atrativos turísticos do Município, fortalecer o desenvolvimento do 
turismo aumentando o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município.
• Promoção do Potencial Turístico do Município.
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Programa: 024 –DSENVOLVIMENTO E MELHORIAS 
URBANÍSTICAS.
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento urbanístico no Município, oferecendo uma estrutura 
capaz de acompanhar o crescimento econômico do Município, e ao mesmo tempo proporcionando 
melhores condições de vida à população, buscando a melhoria na qualidade dos serviços públicos.
• Manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
• Aquisição de Veículos, Máquinas e Equip. p/ Limpeza Pública e Inst. Coletores de Lixos.
• Operação e Manutenção do Serviços de Limpeza Pública.
• Manutenção dos Veículos, Máquinas e Equipamentos de Limpeza Pública.
• Ampliação e Aparelhamento do Cemitério Municipal.
• Operação dos Serviços Funerários.
• Urbanização de Praças, Parques e Jardins
• Manutenção de Praças, Parques e Jardins e Arborização de Vias e Logradouros Públicos
• Ampliação da Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
Programa: 025 – TRANSPORTE E TRANSITO DE QUALIDADE.
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações que tem por objetivo criar uma infra-estrutura 
necessária para atender ás necessidade de deslocamento da população, para o escoamento da 
produção agropecuária, pra a circulação de veículos e pessoas nos centros urbanos com 
qualidade e segurança. • Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas.
• Conservação e Sinalização de Vias Urbanas.
• Abertura e Drenagem de Estradas e Construções Pontilhões.
• Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários.
• Sinalização e Conservação de Estadas, Pontes, Pontilhões e Bueiros
Programa: 026 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL E COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Ações voltadas para o bem estar social, por meio de medidas que objetivam 
amparar e proteger as pessoas ou grupos com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios 
sociais, em especial àquelas mais carentes. • Direção Superior da Política Municipal de Promoção Social.
• Manutenção dos Veículos de Assistência Social.
• Amparo aos Desvalidos, Itinerantes, Deficientes e Famílias Carentes.
• Provisão para Despesas de Exercícios Encerrados.
•
• Manutenção de Cursos p/ Formação e Especialização de Mão de Obra.
• Apoio a Entidades Civis de Caráter Assistencial.
Programa : 027 – ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações voltadas para fornecimento de energia elétrica ao 
meio rural, objetivando oferecer melhor qualidade de vida ao homem do campo, o aumento na 
produção agropecuária e a fixação do homem no campo. • Ampliação da Rede de Eletrificação Rural.
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Programa: 028 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE
Objetivo: Desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da saúde da população, 
garantindo a infra estrutura necessária para a prestação de serviços médicos, odontológicos e 
laboratoriais através das unidades de saúde do Município, bem como prestar o atendimento á 
população fora do Município, manter estreita coordenação com os órgãos federais e estaduais, 
visando ao atendimento nas unidades de saúde e nos programas específicos, com ênfase no 
atendimento básico.
• Provisão para despesas de Exercícios Encerrados.
• Aquisição de Veículos p/ Assistência Médica á População.
• Manutenção da Assistência Médica e Odontológica Básica à Comunidade.
• Manutenção dos Veículos de Assistência Médica a População.
• Medicamentos p/ Atendimento á Rede Física e Distribuição á População.
• Contribuição para o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica.
• Manutenção da Rede Física do Sistema Municipal de Saúde
• Manutenção dos Serviços Médicos, Hosp. Odont. e Laboratorial
Programa: 029 - VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS
Objetivos: Desenvolvimento de atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais de 
prevenção e combate de doenças transmissíveis, quer sejam preveníveis por vacinas, quer sejam 
de caráter edêmcio, que exijam o tratamento de indivíduos e o controle do meio ambiente, assim 
como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica.
• Ações de Combate e Controle da Dengue e da Febre Amarela.
• Manutenção de Campanhas de Vacinação.
• Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
• Aquisição de Equipamentos para Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Programa: 030 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Objetivos: Desenvolvimento de atividades voltadas para a garantia de qualidade, da eficácia e 
da segurança dos produtos de interesse para a saúde, bem como medidas de prevenção de 
entrada no Município de doenças transmissíveis e seus vetores.
• Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária.
• Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária.
Programa: 031 - SANEAMENTO BÁSICO
Objetivos: Aumentar a cobertura dos serviços de abastecimento de água à população e o 
controle de sua qualidade, ampliar a rede de esgotamento sanitário e efetuar o tratamento dos 
esgotos domésticos e despejos industriais, efetuar o controle de regiões e logradouros insalubres e 
outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública. • Melhorias e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água.
• Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água Potável.
• Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário.
• Manutenção das Atividades do Sistema de Esgoto Sanitário.
Programa: 032- ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
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Objetivos: Promover a reintegração de crianças e adolescentes na vida comunitária e no 
ambiente familiar, auxiliando-os no desenvolvimento de sua personalidade, afastando-os do mundo 
das drogas, ma marginalidade e da prostituição, através do desenvolvimento de atividades 
educativas, desportivas, artísticas e culturais. • Aparelhamento Conselho Tutelar
• Manutenção do Cons. Municipal Direitos da Criança e do Adolescente
• Manutenção das Atividades Conselho Tutelar
Programa: 033 – ATENÇÃO A TERCEIRA IDADE
Objetivos: Desenvolver ações no sentido de amparar e proteger a pessoas da terceira idade.
• Concessão de Auxílio a Entidades de Assistência ao Idoso.
• Manutenção de Abrigo para Idosos.
• Manutenção do Programa Atenção à Terceira Idade
Programa: 034 – HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
Objetivos: Promoção e apoio a construção e reformas de residências para famílias de baixa 
renda, a fim de satisfazer as necessidades habitacionais do município. • Construção de Casas p/ Atender às Necessidades Habitacionais de Famílias Carentes.
• Ações p /Melhoria das Condições Habitacionais de Famílias Carentes.
Programa: 035 – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA SAÚDE.
Objetivos: Prestar assistência médica e Odontológica à população, através da realização de 
procedimentos especializados de média complexidade, fornecimento de medicamentos e insumos 
excepcionais, órtese e prótese ambulatoriais e o Tratamento Fora Domicilio (TFD).
• Manutenção da Assistência Médica e Odontológica Especializada á População.
• Aquisição de Equipamentos p/ Atendimento Especializado á População.
Programa: 036 – ENSINO SUPERIOR.
Objetivos: Proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nível 
universitário objetivando a preparação de profissionais de alto nível..
• Concessão de Bolsas de Estudos p/ Estudantes de 3º Grau.
• Operação e Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 3º Grau
• Manutenção dos Veículos do Transporte Escolar do 3º Grau
• Contribuições Previdências / Prestador de Serviços.
Programa: 037 – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE - PACS.
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Objetivos: Constituído por uma equipe formada por agentes de saúde 
e enfermeiro, que visa o atendimento domiciliar á saúde básica na 
zona rural e urbana do município, principalmente às famílias mais 
carentes, de caráter preventivo buscando orientá-los sobre os 
cuidados e precauções com a saúde, no que diz respeito as questões 
de higiene e alimentação, de forma a reduzir o número de 
atendimentos na rede física do sistema municipal de saúde.
• Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
Programa: 038 – PROGRAMA HORTA DA FAMÍLIA.
Objetivos: Busca garantir uma refeição familiar rica em proteínas, 
vitaminas e sais minerais, de forma a excluir os riscos à saúde pelas 
deficiências das mesmas, mediante doação de sementes e adubos e 
inventivo ao cultivo de hortaliças às famílias da zona rural e urbana 
aderidas ao programa, que não estejam vinculados a projetos de 
assentamentos rurais.
• Manutenção do Programa Horta da Família.
Programa: 039 – PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SOLIDÁRIA.
Objetivos: Tem como objetivo o combate a desnutrição e à fome, a 
promoção social das famílias carentes, selecionadas pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, buscando oferecer uma alimentação 
mais saudável, através da distribuição de cestas básicas a título de 
complementação alimentar.
• Manutenção do Programa Alimentação Solidária.
Programa: 040 – PROGRAMA LEITE É VIDA.
Objetivos: Distribuição diária de 01 (um) litro de leite, a título de 
complementação alimentar, para garantia de uma refeição rica em 
proteínas, vitaminas, lipídios, glicídios, cálcio, ferro e demais sais 
minerais para as famílias definidas pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, buscando excluir os riscos à saúde causados pelas 
deficiências destes elementos.
• Manutenção do Programa Leite é Vida.
Programa: 041 – PROGRAMA GOL DE PLACA.
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Objetivos: Visa estimular a prática de esportes a todos os cidadãos do 
município, buscando a promoção social, a saúde e o descobrimento 
de novos talentos, através do desenvolvimento das atividades de 
Saltos á Distância, Futebol, Peteca, Vôlei, Corridas, Caminhadas, etc. • Manutenção do Programa Gol de Placa.
Programa: 042 – PROGRAMA EDUCAÇÃO E ESPORTE.
Objetivos: Visa estimular a prática de esportes a crianças e 
adolescentes na faixa etária de 07 aos 16 anos de rede municipal de 
ensino.
• Manutenção do Programa Educação e Esporte.
Programa: 000 – ENCARGOS ESPECIAIS.
Objetivos: Manutenção de juros e outros encargos de operações de crédito interna, 
contribuições sociais e outros serviços da dívida interna. • Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PMU / FMS / FMAS
• Contribuição e Encargos s/ Operação de Crédito / Parcelamento - INSS
• Manutenção de Parcelamento Dívida c/ INSS
• Amortização da Dívida Pública – Parcelamento Dívida c/ INSS
• Juros sobre Parcelamento – INSS – Câmara

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