| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 07 DE JULHO DE 2005. Cria cargos de motorista no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 3 (três) cargos de motorista no quadro permanente de servidores do Poder Executivo, cuja composição e vencimentos passam a ser os seguintes: SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Cargo Quantidade Vencimento Cargo Quantidade Vencimento Motorista 15 R$383,70 Motorista 18 R$500,00 Parágrafo único. O vencimento fixado na forma deste artigo incorpora a recomposição a qualquer título, dos vencimentos dos servidores públicos municipais, realizada com data retroativa a 1º de maio de 2005, ainda que a lei de sua concessão seja publicada após a vigência desta Lei. Art.2º - A alteração de que trata esta lei será incorporada ao quadro permanente de servidores públicos municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 07 de Julho de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal