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norma nº 192/2005

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaCRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 07 DE JULHO DE 2005.
Cria cargos de motorista no quadro
permanente de pessoal do Poder 
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados 3 (três) cargos de motorista no quadro 
permanente de servidores do Poder Executivo, cuja composição e 
vencimentos passam a ser os seguintes:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Cargo Quantidade Vencimento Cargo Quantidade Vencimento 
Motorista 15 R$383,70 Motorista 18 R$500,00
Parágrafo único. O vencimento fixado na forma deste artigo incorpora 
a recomposição a qualquer título, dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, realizada com data retroativa a 1º de maio de 2005, ainda que a lei de 
sua concessão seja publicada após a vigência desta Lei.
Art.2º - A alteração de que trata esta lei será incorporada ao quadro 
permanente de servidores públicos municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG, 07 de Julho de 2005.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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