| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Uruana de Minas-MG, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas: - Associação Renovadora dos Moradores de Uruana; - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos; - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica; - AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas; - CNM – Confederação Nacional dos Municípios; - AMM – Associação Mineira dos Municípios. Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos municípes, além de geração de emprego e renda. Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixadas por autoridades competentes. Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados às contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carente até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção Social. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 19 de dezembro de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal