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norma nº 195/2005

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Uruana de Minas-MG, por seus 
representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do 
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas:
- Associação Renovadora dos Moradores de Uruana;
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Arinos;
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica;
- AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do 
Noroeste de Minas;
- CNM – Confederação Nacional dos Municípios;
- AMM – Associação Mineira dos Municípios.
Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a 
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja 
autorização seja expressa em lei.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o 
fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e 
melhoria da qualidade de vida dos municípes, além de geração de emprego e renda.
Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será 
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à 
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência 
previamente fixadas por autoridades competentes.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de 
funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, 
serão concedidos os benefícios desta Lei.
Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados às 
contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de 
funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de 
recursos e assinatura de convênio.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio, moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e 
auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carente até o limite das 
dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão 
da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, 
revogadas todas as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 19 de dezembro de 2005.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal 

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