| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 279 |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 196 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial no orçamento do programa vigente, no valor de R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), destinado à pagamento de despesas de pessoal e encargos previdenciários de servidores efetivos e contratados do Ensino Fundamental e do Programa de Transporte Escolar, observada a seguinte classificação funcional - Programática: 02.04.12.361.0013.2037 - Operação e Manutenção do Sistema Municipal do Ensino Fundamental 31.90.04.01.00.00.00.0030 7.400,00 31.90.04.03.00.00.00.0030 1.550,00 31.90.11.04.00.00.00.0030 25.800,00 31.90.13.00.00.00.00.0030 5.800,00 31.90.16.00.0000.00.0030 1.600,00 TOTAL 42.150,00 02.04.12.361.0016.2046 – Operação do Sistema de Transporte Escolar 3190.04.01.00.00.0030 3.550,00 3190.04.03.00.00.0030 770,00 3190.11.04.00.00.0030 9.100,00 3190.13.00.00.00.0030 2.180,00 3190.16.00.00.00.0030 1.250,00 TOTAL 16.850,00 TOTAL GERAL- SUPLEMENTAÇÃO 59.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente. 02.04.12.361.0013.2036 -Operação e Manutenção do Sistema Municipal do Ensino Fundamental 3190.04.01.00.00.00.0020 7.400,00 3190.04.03.00.00.00.0020 1.550,00 2 3190.11.04.00.00.00.0020 25.800,00 31.90.13.00.00.00.00.0020 5.800,00 3190.16.00.00.00.00.0020 1.600,00 TOTAL 42.150,00 02.04.12.361.0016.2045 - Operação do Sistema do Transporte Escolar 3190.04.01.00.00.00.0020 3.550,00 3190.04.03.00.00.00.0020 770,00 3190.11.04.00.00.00.0020 9.100,00 3190.13.00.00.00.00.0020 2.180,00 3190.16.00.00.00.00.0020 1.250,00 TOTAL 16.850,00 TOTAL GERAL – ANULAÇÃO 59.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 19 de Dezembro de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal