| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG. |
| native_id | 280 |
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LEI MUNICIPAL Nº 197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. Institui o Plano Decenal de Educação do Município de Uruana de Minas-MG. A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação, no âmbito do Município de Uruana de Minas-MG, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º O Plano Decenal Municipal de Educação de que trata esta Lei, vigorará pelo período de 10 (dez) anos, compreendido de 1º de janeiro de 2.006 à 31 de dezembro de 2.015. Art. 3º Eventuais alterações do plano, que se fizerem necessárias, objetivando o cumprimento ou adequação de legislação posterior, serão propostas através de lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas -MG, 19 de Dezembro de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal