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norma nº 200/2005

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009.
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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO 2006/2009.
LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009, em 
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores 
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas 
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art.2º - As prioridades e metas para o ano 2006, conforme estabelecido no 
Art. 2º da Lei nº 191 de 07 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo 1 a esta Lei. 
Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem 
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei 
orçamentária anual.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art.6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de 
abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG, 30 de Dezembro de 2005.
TIAGO MARTINS
Prefeito Municipal

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