| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I. Art.2º - As prioridades e metas para o ano 2006, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei nº 191 de 07 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo 1 a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 30 de Dezembro de 2005. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal